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Despacho 20450/2009, de 10 de Setembro

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Sumário

Alteração de deliberação do CA do ICP-ANACOM publicada a 5 de Julho de 2007

Texto do documento

Despacho 20450/2009

Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM deliberou, na sua reunião de 02 de Setembro de 2009, o seguinte:

1 - Proceder à alteração do n.º 2, alínea j), da Deliberação de 24 de Maio de 2007, do Conselho de Administração, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 128, de 5 de Julho de 2007, passando a ter seguinte redacção:

«Autorizar o registo de prestadores de serviços de audiotexto, e de prestadores serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, bem como a alteração e substituição dos respectivos registos».

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

2 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Amado da Silva.

202263759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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