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Aviso 15853/2009, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do DPP

Texto do documento

Aviso 15853/2009

Por ter sido publicado com várias inexactidões o Aviso 15551/2009, D. R. n.º 172, 2.ª série de 4 de Setembro de 2009, de novo se republica:

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 21 de Julho, se procede à abertura de procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações internacionais (DPP).

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR), foi consultada a DGAEP, obtendo-se a informação de que as entidades ficam temporariamente dispensadas da consulta prévia, prevista no n.º 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.

4 - Local de trabalho - Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais (DPP), sito na Avenida D. Carlos I n.º 126, 3.º , 1249-073 Lisboa.

5 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Estudar a interacção entre os objectivos de desenvolvimento económico e de protecção ambiental;

6.2 - Estudar o impacto das alterações climáticas e das políticas ambientais no desenvolvimento económico;

6.3 - Acompanhar a implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável nas vertentes económica e ambiental, identificando factores críticos à sua concretização;

6.4 - Acompanhar a evolução do investimento e da estrutura produtiva nacional bem como dos pólos de competitividade da economia portuguesa, na perspectiva do desenvolvimento sustentável.

7 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro:

8.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

8.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;

8.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

8.1.4 - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

8.1.5 - Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos:

8.2.1 - Licenciatura em Economia, Engenharia ou Geografia não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8.2.2 - Conhecimentos e ou experiência na área de economia, ambiente e território expressos através dos desempenhos académico e profissional se já tiverem experiência;

8.2.3 - Conhecimentos de informática na óptica do utilizador (processador de texto e folha de cálculo); e, 8.2.4 - Os técnicos a recrutar deverão ainda reunir, no mínimo, as competências linguísticas a seguir referidas.

(ver documento original)

8.3 - Requisitos preferenciais:

8.3.1 - Mestrado em área relevante para a função a desempenhar;

8.4 - Outros requisitos:

8.4.1 - Iniciativa e autonomia

8.4.2 - Análise e sentido crítico

8.4.3 - Orientação para os resultados

8.4.5 - Facilidade de inserção em equipas de trabalho

8.4.6 - Espírito de cooperação

9 - Métodos de Selecção:

9.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto se tal for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

9.1.1 - Avaliação Curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.ª da LVCR;

9.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências; e,

9.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção.

9.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executar actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

9.2.1 - Prova de conhecimentos;

9.2.2 - Avaliação psicológica; e,

9.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção.

9.3 - A prova de conhecimentos é oral e incide sobre elementos conceptuais relativos às temáticas da competitividade, do ambiente e do desenvolvimento sustentável e às políticas, medidas e instrumentos nacionais e comunitários mais recentes para a sua promoção.

9.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

Situações enquadradas no ponto 9.1

a) Avaliação Curricular - 45 %;

b) Avaliação de Competências - 25 %; e

c) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %; ou

Situações enquadradas no ponto 9.2

a) Prova de conhecimentos - 50 %;

b) Avaliação psicológica - 25 %; e

c) Entrevista Profissional de Selecção - 25 %.

9.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

9.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido menos de 9,5 valores na classificação final ou uma valoração inferior a 9,5 valores nalgum dos métodos de selecção.

9.7 - Verificando-se a situação prevista no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR:

9.7.1 - Em alternativa aos métodos de selecção previstos no n.º 9.1, a selecção poderá fazer-se através da avaliação curricular, complementada por entrevista profissional aos candidatos aprovados na avaliação curricular;

9.7.2 - Em alternativa aos métodos de selecção previstos no n.º 9.2, a selecção poderá fazer-se através de uma prova de conhecimentos escrita complementada por entrevista profissional aos candidatos aprovados na prova escrita.

9.8 - Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, a lista bibliográfica de suporte à prova de avaliação de conhecimentos será divulgada até 30 dias antes da respectiva realização.

10 - Atento o carácter urgente do procedimento, tendo em vista dar cumprimento às atribuições cometidas ao DPP, nomeadamente na área a que respeita o presente recrutamento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais (DPP) E ainda disponibilizada na página electrónica do Organismo.

12 - Não são admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

13 - Formalização da candidatura:

13.1 - A candidatura é formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º.1 do artigo 51.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho n.º.11321/2009, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, DR n.º.89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, no site do DPP.

13.2 - O formulário de candidatura, após preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser remetidos por correio registado com aviso de recepção, para o Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais (DPP), Direcção de Serviços de Informação, Gestão e Administração, Avenida D. Carlos I n.º 126-3.º andar 1249-073 Lisboa, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

13.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

13.3.1 - Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade;

13.3.2 - Comprovativo das acções de formação frequentadas;

13.3.3 - Curriculum vitae datado e assinado;

13.3.4 - Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego publico, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

13.3.5 - Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

17 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte: Presidente: Maria Ângela Pais da Graça Lobo, Chefe de Divisão no DPP Vogais efectivos, Graça Maria Monteiro dos Santos Ponte da Silva, Técnica superior no DPP, o qual substituirá o Presidente nas sua faltas e impedimentos e Maria Madalena Pedroso Antunes Pereira, Técnica superior no DPP; e, Vogais suplentes: Ana Maria Fialho Figueiredo Dias, Directora de Serviços do DPP e Emídio Graça Lopes, técnico superior do DPP.

18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt) No 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do DPP e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

19 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 de Setembro de 2009. - A Directora-Geral, Manuela Proença.

202269031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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