1.1 - Postos de classe A:
Embaixada em Berlim, Alemanha;
Consulado-Geral em Dusseldorf, Alemanha;
Consulado-Geral em Estugarda, Alemanha;
Consulado-Geral em Frankfurt, Alemanha;
Consulado-Geral em Hamburgo, Alemanha;
Consulado-Geral em Osnabruck, Alemanha;
Consulado-Geral em Andorra, Andorra;
Missão Permanente OSCE - Viena, Áustria;
Embaixada em Viena, Áustria;
Missão Permanente REPER, Bélgica;
Embaixada em Bruxelas, Bélgica;
Delegação Permanente na NATO, Bélgica;
Consulado-Geral em Montreal, Canadá;
Consulado-Geral em Toronto, Canadá;
Embaixada em Copenhague, Dinamarca;
Embaixada em Madrid, Espanha;
Consulado-Geral em Barcelona, Espanha;
Consulado-Geral em Madrid, Espanha;
Consulado-Geral em Sevilha, Espanha;
Consulado-Geral em Vigo, Espanha;
Missão Permanente na ONU, Estados Unidos;
Embaixada em Washington, Estados Unidos;
Consulado-Geral em Boston, Estados Unidos;
Consulado-Geral em Newark, Estados Unidos;
Consulado-Geral em Nova Iorque, Estados Unidos;Missão Permanente no Conselho da Europa, França;
Missão Permanente na UNESCO, França;
Delegação Permanente na OCDE, França;
Embaixada em Paris, França;
Consulado-Geral em Bordéus, França;
Consulado-Geral em Estrasburgo, França;
Consulado-Geral em Lyon, França;
Consulado-Geral em Marselha, França;
Consulado-Geral em Paris, França;
Consulado-Geral em Toulouse, França;
Consulado em Bayonne, França;
Consulado em Clermont-Ferrand, França;
Consulado em Lille, França;
Consulado em Nancy, França;
Consulado em Nantes, França;
Consulado em Nogent-sur-Marne, França;
Consulado em Orleães, França;
Consulado em Reims, França;
Consulado em Rouen, França;
Consulado em Tours, França;
Consulado em Versalhes, França;
Embaixada em Atenas, Grécia;
Embaixada em Haia, Holanda;
Consulado-Geral em Roterdão, Holanda;
Embaixada em Dublin, Irlanda;
Embaixada em Roma, Itália;
Consulado-Geral em Milão, Itália;
Embaixada no Luxemburgo, Luxemburgo,
Consulado-Geral no Luxemburgo, Luxemburgo;
Embaixada em Londres, Reino Unido;
Consulado-Geral em Londres Reino Unido;
Embaixada em Estocolmo, Suécia;
Missão Permanente NUOI, Suíça;
Embaixada em Berna, Suíça;
Consulado-Geral em Genebra, Suíça;
Consulado-Geral em Zurique, Suíça;
Embaixada no Vaticano, Santa Sé.
1.2 - Postos de classe B:
Embaixada em Pretória, África do Sul;
Consulado-Geral em Cape Town, África do Sul;
Consulado em Durban, África do Sul;
Embaixada em Buenos Aires, Argentina;
Embaixada em Camberra, Austrália;
Consulado-Geral em Sidney, Austrália;
Consulado em Hamilton, Bermudas;
Embaixada em Brasília, Brasil;
Consulado-Geral no Rio de Janeiro, Brasil;
Consulado-Geral em São Paulo, Brasil;
Consulado-Geral em São Salvador, Brasil;
Consulado em Belo Horizonte, Brasil;
Consulado em Curitiba, Brasil;
Consulado em Porto Alegre, Brasil;
Consulado em Recife, Brasil;
Consulado em Santos, Brasil;
Embaixada em Sófia, Bulgária;
Embaixada na Cidade da Praia, Cabo Verde;
Consulado em Vancouver, Canadá;
Embaixada em Santiago do Chile, Chile;
Consulado-Geral em Macau, China;
Consulado-Geral em Hong Kong, China;
Embaixada em Seoul, Coreia do Sul;
Embaixada em Zagrebe, Croácia;
Embaixada em Havana, Cuba;
Embaixada no Cairo, Egipto;
Consulado em Bilbau, Espanha;
Consulado-Geral em São Francisco, Estados Unidos;
Consulado em New Bedford, Estados Unidos;
Consulado em Providence, Estados Unidos;
Embaixada em Manila, Filipinas;
Embaixada em Helsínquia, Finlândia;
Embaixada em Budapeste, Hungria;
Embaixada em Telavive, Israel;
Embaixada em Tóquio, Japão;
Embaixada em Belgrado, Jugoslávia;
Embaixada em Rabat, Marrocos;
Embaixada no México, México;
Embaixada em Windhoek, Namíbia;
Embaixada em Oslo, Noruega;
Embaixada em Lima, Peru;
Embaixada em Varsóvia, Polónia;
Embaixada em Nairobi, Quénia;
Embaixada em Praga, República Checa
Embaixada em Bucareste, Roménia;
Embaixada em Dakar, Senegal;
Embaixada em Bangkok, Tailândia;
Embaixada em Tunes, Tunísia;
Embaixada em Ankara, Turquia;
Embaixada em Montevideu, Uruguai;
Embaixada em Harare, Zimbabwe.
1.3 - Postos de classe C:
Consulado-Geral em Joanesburgo, África do Sul;
Consulado-Geral em Luanda, Angola;
Consulado-Geral em Benguela, Angola;
Embaixada em Riade, Arábia Saudita;
Embaixada em Argel, Argélia;
Missão Temporária em Sarajevo, Bósnia;
Consulado em Belém do Pará, Brasil;
Embaixada em Pequim, China;
Embaixada em Bogotá, Colômbia;
Embaixada em Abidjan, Costa do Marfim;
Embaixada em Bissau, Guiné-Bissau;
Embaixada em Nova Delhi, Índia;
Consulado-Geral em Goa, Índia;
Embaixada em Jacarta, Indonésia;
Embaixada em Teerão, Irão;
Embaixada em Maputo, Moçambique;
Consulado-Geral em Maputo, Moçambique;
Consulado-Geral na Beira, Moçambique;
Embaixada em Lagos, Nigéria;
Embaixada em Islamabad, Paquistão;
Embaixada em Kinshasa, República Democrática do Congo;
Embaixada em Moscovo, Federação Russa;
Embaixada em São Tomé e Príncipe, São Tomé e Príncipe;
Missão em Díli, Timor Leste
Embaixada em Kiev, Ucrânia;
Embaixada em Caracas, Venezuela;
Consulado-Geral em Caracas, Venezuela;
Consulado-Geral em Valência, Venezuela;
Embaixada em Lusaka, Zâmbia;
Escritório de Representação em Ramallah, Autoridade Palestiniana.2 - Nos termos do disposto no n.º 3.7 do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiro de 24 de Dezembro de 1994, que estabeleceu o sistema de cálculo dos abonos de representação dos funcionários diplomáticos colocados no quadro externo, determina-se que:
2.1 - Para os efeitos da aplicação da componente eventual de posto C (APC), são elegíveis as missões diplomáticas e os postos consulares referidos no n.º 1.3 do presente despacho.
2.2 - Para os efeitos da aplicação do abono eventual de zona de risco (ARZR), são elegíveis as seguintes missões diplomáticas e postos consulares:
Embaixada em Luanda, Angola;
Consulado-Geral em Luanda, Angola;
Consulado-Geral em Benguela, Angola;
Embaixada em Argel, Argélia;
Embaixada em Bissau, Guiné-Bissau;
Embaixada em Bagdad, Iraque;
Consulado-Geral na Beira, Moçambique;
Embaixada em Lagos, Nigéria;
Embaixada em Kinshasa, República Democrática do Congo Escritório de Representação em Ramallah, Autoridade Palestiniana.3 - Nos casos em que da aplicação do presente despacho resulte a redução dos montantes dos abonos actualmente em vigor ou de quaisquer outras disposições previstas no Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, inerentes à classificação dos postos, estes manter-se-ão até à substituição do funcionário.
15 de Junho de 2001. - O Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.