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Despacho Conjunto 644/2001, de 19 de Julho

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Sumário

Determina a classificação dos postos dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Despacho conjunto 644/2001. - 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e na sequência de proposta do conselho diplomático, determina-se a seguinte classificação dos postos dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

1.1 - Postos de classe A:

Embaixada em Berlim, Alemanha;

Consulado-Geral em Dusseldorf, Alemanha;

Consulado-Geral em Estugarda, Alemanha;

Consulado-Geral em Frankfurt, Alemanha;

Consulado-Geral em Hamburgo, Alemanha;

Consulado-Geral em Osnabruck, Alemanha;

Consulado-Geral em Andorra, Andorra;

Missão Permanente OSCE - Viena, Áustria;

Embaixada em Viena, Áustria;

Missão Permanente REPER, Bélgica;

Embaixada em Bruxelas, Bélgica;

Delegação Permanente na NATO, Bélgica;

Embaixada em Ottawa, Canadá;

Consulado-Geral em Montreal, Canadá;

Consulado-Geral em Toronto, Canadá;

Embaixada em Copenhague, Dinamarca;

Embaixada em Madrid, Espanha;

Consulado-Geral em Barcelona, Espanha;

Consulado-Geral em Madrid, Espanha;

Consulado-Geral em Sevilha, Espanha;

Consulado-Geral em Vigo, Espanha;

Missão Permanente na ONU, Estados Unidos;

Embaixada em Washington, Estados Unidos;

Consulado-Geral em Boston, Estados Unidos;

Consulado-Geral em Newark, Estados Unidos;

Consulado-Geral em Nova Iorque, Estados Unidos;

Missão Permanente no Conselho da Europa, França;

Missão Permanente na UNESCO, França;

Delegação Permanente na OCDE, França;

Embaixada em Paris, França;

Consulado-Geral em Bordéus, França;

Consulado-Geral em Estrasburgo, França;

Consulado-Geral em Lyon, França;

Consulado-Geral em Marselha, França;

Consulado-Geral em Paris, França;

Consulado-Geral em Toulouse, França;

Consulado em Bayonne, França;

Consulado em Clermont-Ferrand, França;

Consulado em Lille, França;

Consulado em Nancy, França;

Consulado em Nantes, França;

Consulado em Nogent-sur-Marne, França;

Consulado em Orleães, França;

Consulado em Reims, França;

Consulado em Rouen, França;

Consulado em Tours, França;

Consulado em Versalhes, França;

Embaixada em Atenas, Grécia;

Embaixada em Haia, Holanda;

Consulado-Geral em Roterdão, Holanda;

Embaixada em Dublin, Irlanda;

Embaixada em Roma, Itália;

Consulado-Geral em Milão, Itália;

Embaixada no Luxemburgo, Luxemburgo,

Consulado-Geral no Luxemburgo, Luxemburgo;

Embaixada em Londres, Reino Unido;

Consulado-Geral em Londres Reino Unido;

Embaixada em Estocolmo, Suécia;

Missão Permanente NUOI, Suíça;

Embaixada em Berna, Suíça;

Consulado-Geral em Genebra, Suíça;

Consulado-Geral em Zurique, Suíça;

Embaixada no Vaticano, Santa Sé.

1.2 - Postos de classe B:

Embaixada em Pretória, África do Sul;

Consulado-Geral em Cape Town, África do Sul;

Consulado em Durban, África do Sul;

Embaixada em Buenos Aires, Argentina;

Embaixada em Camberra, Austrália;

Consulado-Geral em Sidney, Austrália;

Consulado em Hamilton, Bermudas;

Embaixada em Brasília, Brasil;

Consulado-Geral no Rio de Janeiro, Brasil;

Consulado-Geral em São Paulo, Brasil;

Consulado-Geral em São Salvador, Brasil;

Consulado em Belo Horizonte, Brasil;

Consulado em Curitiba, Brasil;

Consulado em Porto Alegre, Brasil;

Consulado em Recife, Brasil;

Consulado em Santos, Brasil;

Embaixada em Sófia, Bulgária;

Embaixada na Cidade da Praia, Cabo Verde;

Consulado em Vancouver, Canadá;

Embaixada em Santiago do Chile, Chile;

Consulado-Geral em Macau, China;

Consulado-Geral em Hong Kong, China;

Embaixada em Seoul, Coreia do Sul;

Embaixada em Zagrebe, Croácia;

Embaixada em Havana, Cuba;

Embaixada no Cairo, Egipto;

Consulado em Bilbau, Espanha;

Consulado-Geral em São Francisco, Estados Unidos;

Consulado em New Bedford, Estados Unidos;

Consulado em Providence, Estados Unidos;

Embaixada em Manila, Filipinas;

Embaixada em Helsínquia, Finlândia;

Embaixada em Budapeste, Hungria;

Embaixada em Telavive, Israel;

Embaixada em Tóquio, Japão;

Embaixada em Belgrado, Jugoslávia;

Embaixada em Rabat, Marrocos;

Embaixada no México, México;

Embaixada em Windhoek, Namíbia;

Embaixada em Oslo, Noruega;

Embaixada em Lima, Peru;

Embaixada em Varsóvia, Polónia;

Embaixada em Nairobi, Quénia;

Embaixada em Praga, República Checa

Embaixada em Bucareste, Roménia;

Embaixada em Dakar, Senegal;

Embaixada em Bangkok, Tailândia;

Embaixada em Tunes, Tunísia;

Embaixada em Ankara, Turquia;

Embaixada em Montevideu, Uruguai;

Embaixada em Harare, Zimbabwe.

1.3 - Postos de classe C:

Consulado-Geral em Joanesburgo, África do Sul;

Embaixada em Luanda, Angola;

Consulado-Geral em Luanda, Angola;

Consulado-Geral em Benguela, Angola;

Embaixada em Riade, Arábia Saudita;

Embaixada em Argel, Argélia;

Missão Temporária em Sarajevo, Bósnia;

Consulado em Belém do Pará, Brasil;

Embaixada em Pequim, China;

Embaixada em Bogotá, Colômbia;

Embaixada em Abidjan, Costa do Marfim;

Embaixada em Bissau, Guiné-Bissau;

Embaixada em Nova Delhi, Índia;

Consulado-Geral em Goa, Índia;

Embaixada em Jacarta, Indonésia;

Embaixada em Teerão, Irão;

Embaixada em Bagdad, Iraque;

Embaixada em Maputo, Moçambique;

Consulado-Geral em Maputo, Moçambique;

Consulado-Geral na Beira, Moçambique;

Embaixada em Lagos, Nigéria;

Embaixada em Islamabad, Paquistão;

Embaixada em Kinshasa, República Democrática do Congo;

Embaixada em Moscovo, Federação Russa;

Embaixada em São Tomé e Príncipe, São Tomé e Príncipe;

Missão em Díli, Timor Leste

Embaixada em Kiev, Ucrânia;

Embaixada em Caracas, Venezuela;

Consulado-Geral em Caracas, Venezuela;

Consulado-Geral em Valência, Venezuela;

Embaixada em Lusaka, Zâmbia;

Escritório de Representação em Ramallah, Autoridade Palestiniana.

2 - Nos termos do disposto no n.º 3.7 do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiro de 24 de Dezembro de 1994, que estabeleceu o sistema de cálculo dos abonos de representação dos funcionários diplomáticos colocados no quadro externo, determina-se que:

2.1 - Para os efeitos da aplicação da componente eventual de posto C (APC), são elegíveis as missões diplomáticas e os postos consulares referidos no n.º 1.3 do presente despacho.

2.2 - Para os efeitos da aplicação do abono eventual de zona de risco (ARZR), são elegíveis as seguintes missões diplomáticas e postos consulares:

Embaixada em Luanda, Angola;

Consulado-Geral em Luanda, Angola;

Consulado-Geral em Benguela, Angola;

Embaixada em Argel, Argélia;

Embaixada em Bissau, Guiné-Bissau;

Embaixada em Bagdad, Iraque;

Consulado-Geral na Beira, Moçambique;

Embaixada em Lagos, Nigéria;

Embaixada em Kinshasa, República Democrática do Congo Escritório de Representação em Ramallah, Autoridade Palestiniana.

3 - Nos casos em que da aplicação do presente despacho resulte a redução dos montantes dos abonos actualmente em vigor ou de quaisquer outras disposições previstas no Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, inerentes à classificação dos postos, estes manter-se-ão até à substituição do funcionário.

15 de Junho de 2001. - O Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/19/plain-143169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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