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Despacho 20290/2009, de 8 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na directora do Núcleo de Qualificação Famílias e Territórios, licenciada Margarida Coutinho Carvalho Silva Correia Henriques, do Centro Distrital de Viseu

Texto do documento

Despacho 20290/2009

Delegação e subdelegação de competências

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 40.º do Código de Procedimento Administrativo, a subdelegações de competências atribuída pelo Despacho 15760/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Julho de 2009, caducou, por aposentação da subdelegante.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º da Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., através da deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Agosto de 2008, com a rectificação 2345/2008, de 29 de Setembro de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Outubro de 2008, com vista a garantir e assegurar um funcionamento de harmonização geral providenciador da indispensável unidade de acção, delego e subdelego na Directora do Núcleo de Qualificação Famílias e Territórios, licenciada Margarida Coutinho Carvalho Silva Correia Henriques, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, bem como o respectivo pagamento, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo director;

1.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo, e os reembolsos das despesas de transportes a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP) de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Directivo;

1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Competências específicas:

2.1 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

2.2 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de politica social;

2.3 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

2.4 - Inventariar e propor a realização de acções de formação específica;

2.5 - Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários serviços e respostas sociais;

2.6 - Instruir e organizar e dar parecer sobre os processos de registo das instituições particulares de solidariedade social;

2.7 - Emitir pareceres que lhe sejam solicitados com vista ao licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 64/2007;

2.8 - Efectuar o cálculo das comparticipações a conceder às IPSS;

2.9 - Autorizar o pagamento de subsídios às IPSS decorrente de acordo de cooperação;

2.10 - Instruir os processos de reclamações efectuados no livro vermelho das IPSS;

2.11 - Representar o Centro Distrital na negociação de acordos de cooperação com Instituições Particulares de Solidariedade Social, incluindo Associações Mutualistas, desde que autorizados pelo Director de Segurança Social, bem como acompanhar o cumprimento dos mesmos;

2.12 - Desenvolver e dinamizar a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento na preparação e execução dos programas de acção dos equipamentos sociais;

2.13 - Elaborar, propor e acompanhar a execução do orçamento programa;

2.14 - Gerir os estabelecimentos integrados;

2.15 - Assegurar o acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos com acordos de gestão;

2.16 - Colaborar com o Departamento de Fiscalização no cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS, bem como desenvolver as avaliações e vistorias técnicas legalmente previstas junto das entidades privadas que exerçam actividades de apoio social, nomeadamente para efeito de processo de encerramento;

2.17 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e a avaliação das Redes Sociais;

2.18 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situações de carência e ou de risco, no quadro dos programas de inserção contratualizados;

2.19 - Efectuar o atendimento aos cidadãos que recorram aos serviços, estudando os problemas apresentados e a situação socioeconómica das famílias e indivíduos, em ordem à identificação e accionamento dos meios, respostas e ou encaminhamentos mais adequados aos problemas diagnosticados;

2.20 - Promover a dignificação das famílias e a criação de condições essenciais ao seu pleno desenvolvimento;

2.21 - Dinamizar, acompanhar e avaliar, de forma articulada, a implementação de programas e projectos destinados a responder às necessidades de inserção dos indivíduos e famílias;

2.22 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações do rendimento social de inserção;

2.23 - Efectuar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência social;

2.24 - Dinamizar e coordenar o atendimento em situações de catástrofe e desenvolver as actividades no âmbito do Programa Regresso no que respeita às competências dos Centros Distritais;

2.25 - Dinamizar, acompanhar e avaliar programas de apoio à inserção e desenvolvimento social, visando resposta às problemáticas específicas, nomeadamente toxicodependência, HIV, imigração, violência doméstica e pessoas sem abrigo;

2.26 - Implementar e assegurar o desenvolvimento da rede nacional de cuidados continuados integrados a pessoas em situação de dependência;

2.27 - Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e politicas de prevenção social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e na situação de acolhimento;

2.28 - Conceber e propor, em articulação com os serviços centrais a implementação de respostas sociais dirigidas à população em situação de vulnerabilidade;

2.29 - Promover e assegurar a qualificação da intervenção, serviços e respostas sociais para crianças, jovens e famílias;

2.30 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;

2.31 - Promover o incentivo à manutenção das crianças e jovens no seu meio natural de vida, garantindo, junto da respectiva família, as condições que permitam a assunção das suas responsabilidades parentais;

2.32 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e protecção;

2.33 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adopções e dinamizar o recurso à adopção de crianças despromovidas de meio familiar;

2.34 - Designar os representantes do ISS, I. P. nos núcleos de inserção social (NLI) bem como noutras estruturas locais de acção social;

2.35 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 1500,00 referentes a um único processamento e de (euro) 750,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2.36 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao limite de (euro) 1000,00;

2.37 - Autorizar o pagamento de apoios complementares aos beneficiários do rendimento social de inserção;

2.38 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e protecção das crianças e jovens em risco;

2.39 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

2.40 - Autorizar o pagamento de alojamento e rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojadas e de emergência social;

2.41 - Autorizar os actos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e o respectivo pagamento;

2.42 - Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações indevidamente pagas e a anulação de notas de reposição quando tenham sido indevidamente emitidas;

2.43 - Apoiar a dinamização do voluntariado social.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de Setembro de 2009. - O Director, Manuel João Dias.

202258275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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