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Despacho 20289/2009, de 8 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na directora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Arminda Dias Marta, do Centro Distrital de Viseu

Texto do documento

Despacho 20289/2009

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 40.º do Código de Procedimento Administrativo, a subdelegações de competências atribuída pelo Despacho 15763/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Julho de 2009, caducou, por aposentação da subdelegante.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º da Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., através da deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Agosto de 2008, com a rectificação 2345/2008, de 29 de Setembro de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Outubro de 2008, delego e subdelego na Directora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Arminda Dias Marta, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, bem como o respectivo pagamento, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo director;

1.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo, e os reembolsos das despesas de transportes a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP) de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Directivo;

1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho não pode subdelegar as competências ora subdelegadas.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de Setembro de 2009. - O Director, Manuel João Dias.

202258307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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