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Aviso 15721/2009, de 8 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal da CIG

Texto do documento

Aviso 15721/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal da CIG Referência N-VDVG/TS/1/2009.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 a 4 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), torna-se público que por despacho da Presidente da CIG, de 26 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal desta Comissão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções no Núcleo de Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género (N-VDVG) da CIG, sito na Avenida da República, n.º 32, 1.º andar, 1050-193, em Lisboa.

1 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Caracterização do posto de trabalho a contratar: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, com vista ao desenvolvimento das estratégias nacionais de prevenção e combate à violência doméstica e violência de género. Conceber, desenvolver e avaliar programas e acções de aconselhamento a nível individual ou de grupo. Acompanhar o desenvolvimento de projectos e de medidas de natureza psico-social. Conceber e implementar programas de prevenção primária e de formação. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos nacionais e internacionais, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Capacidade de desenvolvimento de contactos internos e externos, com autonomia e sentido crítico no âmbito da violência doméstica e violência de género. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

3 - Local de trabalho: Avenida da República, n.º 32, 1.º e 2.º andar, 1050-193, em Lisboa.

4 - Nível habilitacional: Licenciatura em Psicologia.

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos gerais enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Serão valorizados em sede de aplicação de métodos de selecção os seguintes factores: Experiência comprovada, no mínimo de dois (2) anos, na área da violência doméstica e violência de género, no contexto da missão da CIG; Experiência comprovada, no mínimo de dois (2) anos de exercício de funções relacionadas com programas e acções de aconselhamento a nível individual ou de grupo; Conhecimentos, competências e experiência comprovada no desenvolvimento de estratégias nacionais e internacionais de combate à violência doméstica, designadamente na dinamização e acompanhamento de medidas de protecção das vítimas de violência doméstica e prevenção da revitimação; Capacidade de análise e síntese de questões relacionadas com processos de violência doméstica e violência de género; Experiência comprovada no desenvolvimento de acções de sensibilização e cursos de formação nas áreas da violência doméstica; Experiência em linhas de atendimento e apoio a vítimas de violência doméstica; Disponibilidade para deslocações nacionais e internacionais; Conhecimentos e agilidade na utilização das tecnologias de informação; Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa, facilidade de relacionamento e de criação de sinergias; Bons conhecimentos da Língua Inglesa, Francesa e Espanhola.

7 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

8 - Posicionamento remuneratório: Tendo em consideração o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a CIG e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível na Divisão de Administração e Finanças da CIG ou no endereço www.cig.pt e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a sede da CIG, sita na Avenida da República, n.º 32, 2.º andar, 1050-193, em Lisboa, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado qualquer outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Despacho 11321/2009, de SE.xa O Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

9.3 - Apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados, sob pena de exclusão.

9.4 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas.

9.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 5 do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

9.6 - Forma de apresentação de candidatura: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel nos termos do previsto no n.º 9.1 do presente aviso, com a indicação da referência a que se candidatam, até ao termo do prazo fixado para a sua entrega, findo o qual não serão as mesmas consideradas. A remessa de candidatura por outra via, determinará a sua não consideração.

9.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei

10 - Métodos de selecção:

Atento o carácter urgente do procedimento, com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, nos termos do previsto nos números 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a aplicar serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que, a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores (nove virgula cinco valores).

Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

10.1 - Prova de conhecimentos (PC):

Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Na prova de conhecimento é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores.

A prova de conhecimentos revestirá a forma oral, será individual, terá a duração de 15 minutos e incidirá sobre a seguinte legislação:

Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio - Aprova a orgânica da CIG;

Portaria 662-C/2007, de 31 de Maio - Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da CIG;

Despacho da Presidente da CIG n.º 17985/2007, de 17 de Julho, publicado no Diário da República n.º 156, 2.ª série, de 14 de Agosto de 2007 - Constituição dos centros de competência;

Portaria 662-F/2007, de 31 de Maio - Estabelece a estrutura nuclear da CIG e as competências das respectivas unidades orgânicas;

Despacho da Presidente da CIG n.º 23400/2008, de 1 de Setembro, publicado no Diário da República n.º 179, 2.ª série, de 16 de Setembro de 2008 - Criação de duas unidades orgânicas flexíveis;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2008, de 22 de Outubro - Adopta medidas de promoção da transversalidade da perspectiva de género na administração central do Estado e aprova o estatuto das conselheiras e dos conselheiros para a igualdade, bem como dos membros das equipas interdepartamentais para a igualdade;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2007, de 22 de Junho - Aprova o I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007, de 22 de Junho - Aprova o III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e género (2007-2010);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2007, de 22 de Junho - Aprova o III Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2007-2010);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho - Aprova o Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013.

10.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): Visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da CIG, e disponibilizada na sua página electrónica;

10.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=0.60PC+0.40EPS

em que:

CF= Classificação Final

PC= Prova de Conhecimentos

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuado através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.cig.pt.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da CIG, e da disponibilização na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - De acordo com o preceituado do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar desde que o solicitem.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente da CIG, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações da CIG, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

18 - Reservas de recrutamento: o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Composição do júri:

Presidente: Manuel Joaquim Pereira Albano - Director de Serviços da Delegação do Norte da CIG.

Vogais efectivos:

1.º Sandra Margarida dos Santos Gervásio - Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira da CIG, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Maria João Paulino Paz Jesus Cavaleiro - Técnico Superior da Divisão Técnico-Jurídica da CIG;

Vogais suplentes:

1.º João Manuel Rodrigues Paiva - Técnico Superior do Núcleo para a Cooperação Regional e Autárquica da CIG;

2.º Maria Isabel Gonçalves de Abreu Romão de Barros Alpoim - Técnico Superior da Unidade de Relações Internacionais da CIG.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da CIG em www.cig.pt e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

31 de Agosto de 2009. - A Presidente, Elza Maria Henriques Deus Pais.

202256728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 164/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-C/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-F/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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