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Aviso 15719/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Alteração de posição remuneratória: excepção

Texto do documento

Aviso 15719/2009

Joaquim Augusto Pereira de Sá Menezes, Presidente da Junta de Freguesia de Soutelo do Douro, torna público que a referida Junta de Freguesia de Silves, em reunião ordinária de 28 de Março de 2009, tomou a deliberação que é do seguinte teor:

«A funcionária desta freguesia Sandrina Almeida Pego, obteve na avaliação de desempenho de 2008 a classificação de Excelente, fruto e reconhecimento do seu notável desempenho profissional.

Com efeito, no âmbito daquela avaliação constaram-se os seguintes factores:

a) A funcionária superou claramente os objectivos propostos;

b) A funcionária demonstrou elevado interesse em aprofundar os seus conhecimentos;

c) Demonstrou elevado conhecimento das matérias relacionadas com as suas funções;

d) Demonstra iniciativa na resolução dos mais variados assuntos;

e) Evidencia larga capacidade de organização e planeamento das suas actividades;

f) É bastante pontual e assídua.

Face ao exposto, a Junta de Freguesia delibera, por unanimidade, apresentar ao Conselho de Coordenação de Avaliação, ao abrigo do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, uma proposta de alteração do posicionamento remuneratório da funcionária Sandrina Almeida Pego, para a posição imediatamente superior àquela em que se encontra, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.»

17 de Agosto de 2009. - O Presidente, Joaquim Augusto Pereira de Sá Menezes.

302234711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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