Anulação de procedimento concursal para contratação de dois técnicos superiores na modalidade de contrato a termo resolutivo certo
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho proferido em 24/08/2009, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determinei a anulação do procedimento concursal publicado, no Diário da República 2.ª série n.º 92, de 13 de Maio de 2009, aviso 9534/2009.
O referido procedimento concursal foi publicado com inexactidão, pelo facto de as habilitações literárias indicadas não coincidirem com o mapa de pessoal desta autarquia.
25 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.
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