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Aviso 15702/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Lista de ordenação final após homologação do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado - assistente operacional (ambiente)

Texto do documento

Aviso 15702/2009

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum na modalidade de relação de contrato por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho da categoria/carreira de assistente operacional (Ambiente), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, emitido em 11 de Agosto de 2009, a seguir descriminada:

1 - Jorge Rodrigo Perleques Barroso - 19,00 Valores

2 - Francisco das Neves Banheiro - 18,50 "

3 - Vítor Manuel Salgueiro Ricardo - 18,00 "

4 - João Manuel Gutierres Setoca - 17,50 "

5 - Paulo Jorge Saldanha Barreiros - 17,00 "

6 - Sérgio Miguel parente Carvalho - 16,50 "

7 - Marco Paulo Novo Serrote - 16,00 "

8 - Paulo Alexandre Veríssimo Azeitona - 15,50 "

9 - Luís Miguel Marques Valério - 15,00 "

10 - Luís Manuel Castanho Tavares - 14,00 "

11 - Ricardo Manuel Gaspar Carrajola - 13,00 "

24 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.

302241134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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