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Aviso 15698/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 15698/2009

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penedono, de 11 de Agosto do ano em curso, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a coberto das exigências materiais para a celebração do contrato a termo resolutivo as previstas nas alíneas h)para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço; e i) para o desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos órgãos ou serviços, do n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que se destinam a ocupação do seguinte posto de trabalho (M/F) e dos que forem necessários preencher até 30 de Junho de 2010, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para exercer funções na área do Município de Penedono de um Professor de Ensino de Música.

2 - O procedimento concursal destina-se à execução de tarefa ocasional ou a serviço determinado precisamente definido e não duradouro ao abrigo do disposto na alínea f)do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e terá a duração correspondente ao período entre 15 de Setembro de 2009 e 30 de Junho de 2010.

2.1 - O concurso é válido para todo o ano lectivo, podendo os candidatos não seleccionados na fase inicial serem posteriormente colocados, de acordo com a lista graduada, face ao disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Contrato por tempo determinado a tempo parcial - serão admitidos profissionais para:

Ministrar aulas de ensino de música a alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.

4 - Requisitos gerais de admissão:

Os previstos no artigo 8.ºda Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos,

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções:

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Nível habitacional exigido na área de formação académica ou profissional: segundo os perfis previstos no Despacho 14460/2008, 26 de Maio de 2008, artigo 12.º- Ensino de Música

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a)e b)do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Método de selecção e critérios:

8.1 - O método de selecção em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.ºda Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será constituído pelo método único de selecção e Avaliação Curricular (AC), uma vez que o presente procedimento concursal se revela de grande urgência face à aproximação do ano lectivo, não se compadecendo com um procedimento mais moroso que colocaria em causa o bom funcionamento das Escolas do Ensino Básico ao nível das Actividades de Enriquecimento Curricular.

A classificação final do método de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = Avaliação Curricular (100 %)

8.2 - A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = 0,25 HA + 0,25 FP + 0,50 EP

Sendo:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações de grau superior exigido na candidatura, relacionadas com o lugar a prover - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considera-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício das funções, onde se analisa a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho.

Acções de Formação com duração até 25 horas - 10 valores, acrescida de 0,5 valores por cada acção para além da indicada;

Acções de Formação com duração superior a 25 horas - 10 valores, acrescida de 1 valor, por cada acção para além da indicada;

Disposições complementares:

a) Aos documentos que não façam referência à carga horária, mas somente a dias, serão contabilizados 7 horas por cada dia de formação.

b) Nos casos em que haja omissão de carga horária e dias, a contabilização máxima será também de 7 horas;

c) Só serão contabilizadas as acções de formação que se inserem na presente área de recrutamento.

EP= Experiência Profissional: onde se considera e pondera com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

Inexistência de experiência profissional na área da actividade para que o provimento concursal é aberto - 10 valores;

Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto - 10+1 valor por cada ano até ao limite de 20 valores,

Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto em autarquias locais - 10+2 valores por cada ano até ao limite de 20 valores;

Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto na autarquia de Penedono - 10+3 valores por cada ano, até ao limite de 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente justificada.

8.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Critérios de desempate: No caso de o empate persistir, prevalecerá em 1.º lugar o candidato com maior tempo de experiência profissional no 1.º ciclo de ensino Básico e, em 2.º lugar, o candidato com experiência profissional noutros ciclos.

10 - Posicionamento remuneratório e carga horária: Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Penedono) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A carga horária será variável de acordo com as especificidades e necessidades de cada escola, constando no respectivo contrato de trabalho, de acordo com o artigo 145.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

11 - Composição do júri do concurso:

O Júri é composto nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente do Júri: João Manuel Rodrigues de Carvalho Presidente da Câmara;

Vogais efectivos: Nelson António Teles Sêco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e Luís Manuel de Almeida Martins Pais, Chefe da Divisão Técnica de Obras;

Vogais suplentes: António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho, Vice-Presidente, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Carla Arminda Resende Coimbra - Técnica Superior.

12 - Formalização da candidatura:

12.1 - Prazo para a apresentação da candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.º Série do Diário da República, findo o qual não será a mesma considerada.

12.2 - A candidatura deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Penedono, e efectuada em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio de 2009, o qual pode ser solicitado nos serviços da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Penedono. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob a pena de exclusão do candidato, de Curriculum Vitae actualizado, detalhado devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.

13 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída página electrónica da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo não há lugar a audiência dos interessados uma vez que se trata de uma decisão urgente.

15 - Nos termos da alínea t)do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A /2009, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt),no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e por extracto, no máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, António Carlos Saraiva Esteves Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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