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Despacho 20224/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Alteração ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Bioquímica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 20224/2009

A licenciatura em Bioquímica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra corresponde ao 1.º ciclo de estudos registado na DGES com o número R/B-AD 721/2007, com a estrutura curricular e plano de estudos constantes no Despacho 22030-F/2007 publicado no Diário da República n. 181, série II, Suplemento de 19 de Setembro, com a alteração constante do Despacho 12911/2008 publicado no Diário da República n.º 88, série II, de 7 de Maio.

De acordo com a presente proposta a licenciatura em Bioquímica sofre as seguintes alterações, comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 23 de Junho de 2009:

As horas de contacto foram alteradas nas seguintes unidades curriculares:

Química Geral, Biologia, Laboratórios de Bioquímica I, Elementos de Física, Laboratórios de Bioquímica II, Bioquímica II, Bioquímica Inorgânica, Microbiologia Geral, Laboratórios de Bioquímica III, Bioquímica Física, Espectroscopia Biomolecular, Introdução à Bioquímica Estrutural, Biofísica celular e Laboratórios de Fisiologia e Biofísica Celular.

A redacção da Nota (2) referente aos quadros 1 e 2 foi alterada.

Nas tabelas dos Menores em Biofísica e Bioquímica foram corrigidos os semestres correspondentes às Unidades Curriculares de Bioquímica I e Bioquímica II.

Assim, os anexos I (Estrutura curricular) e II (Plano de curso) do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em "Bioquímica" passam a ter redacção constante dos anexos seguintes.

5 de Agosto de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

Anexos

I - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Curso: Licenciatura em Bioquímica.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Bioquímica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Licenciatura em Bioquímica.

Licenciatura em Bioquímica com Menor (*).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Bioquímica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

(*) À semelhança do procedimento utilizado no dossier de adequação desta Licenciatura, o Ramo com Menor tem implícito os vários percursos alternativos resultantes do conjunto de Menores aprovados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia, listado nas páginas 29 a 34.

Licenciatura em Bioquímica com Menor

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

(1) Escolha das unidades curriculares opcionais sujeita a aprovação do Coordenador da Licenciatura.

(2) Pode ser escolhida qualquer unidade curricular da Universidade de Coimbra, fora da Faculdade em que o aluno está matriculado.

(3) Qualquer Menor aprovado pela FCTUC, tipificado na lista 'Menores da FCTUC' em anexo.

II - Plano de Estudos

Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Licenciatura em Bioquímica

Licenciatura em Bioquímica, percurso sem Menor

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Licenciatura em Bioquímica com Menor

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1.º Ano /2.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º Ano /1.º Semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

3.º Ano /2.º Semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Menores da FCTUC

Um menor é um conjunto coerente de 5 unidades curriculares opcionais (30 ECTS) de uma área científica diferente da área científica dominante do curso, conforme estabelecido no artigo n.º 16 do regulamento de cursos de 1.º ciclo na FCTUC (em anexo).

As 5 disciplinas de opção de um menor são um subconjunto das disciplinas listadas, para cada menor, nas tabelas seguintes. A escolha desse subconjunto de disciplinas deverá obedecer às seguintes regras:

i) O aluno não poderá escolher num menor qualquer unidade curricular que já faça parte do curso onde o aluno está inscrito;

ii) O subconjunto das disciplinas do menor escolhidas pelo aluno está sempre sujeito à aprovação do coordenador do seu curso.

Menor em Matemática (MNR_MAT)

(ver documento original)

Menor em Computação (MNR_COMP)

(ver documento original)

Menor em Física (MNR_FIS)

(ver documento original)

Menor em Química (MNR_QUI)

(ver documento original)

Menor em Ciências do Espaço (MNR_CE)

(ver documento original)

Menor em Biofísica (MNR_BF)

(ver documento original)

Menor em Bioquímica (MNR_BQ)

(ver documento original)

Menor em Biologia (MNR_BIO)

(ver documento original)

Menor em Geologia (MNR_GEO)

(ver documento original)

Menor em Empreendedorismo (MNR_EMP)

(ver documento original)

Menor em Engenharia Geográfica (MNR_EGEO)

(ver documento original)

Menor em Engenharia Geológica e Minas (MNR_EGM)

(ver documento original)

Menor em Antropologia (MNR_ANT)

(ver documento original)

Menor em Informação e Decisão (MNR_IDEC)

(ver documento original)

202253066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431196.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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