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Despacho 20205/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 20205/2009

Atentas as novas competências decorrentes do actual Regime de Autonomia, Administração e Gestão das escolas estabelecido pelo Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril ao Director, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo e de harmonia com o disposto no n.º 7 Artigo 20.º do supra-referido regime:

1 - Delego no subdirector, Professor titular Henrique Jorge Fernandes Fonseca, sem faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas:

a) Elaborar os planos anual e plurianual de actividades;

b) Elaborar o relatório anual de actividades;

c) Distribuir o serviço não docente;

d) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

e) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

f) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente do quadro de Escola com a categoria de Professor;

g) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009, ficando, por este meio, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados.

24 de Agosto de 2009. - O Director, Francisco António Chaves Melo.

202246708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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