Atentas as novas competências decorrentes do actual Regime de Autonomia, Administração e Gestão das escolas estabelecido pelo Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril ao Director, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo e de harmonia com o disposto no n.º 7 Artigo 20.º do supra-referido regime:
1 - Delego no subdirector, Professor titular Henrique Jorge Fernandes Fonseca, sem faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas:
a) Elaborar os planos anual e plurianual de actividades;
b) Elaborar o relatório anual de actividades;
c) Distribuir o serviço não docente;
d) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
e) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
f) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente do quadro de Escola com a categoria de Professor;
g) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009, ficando, por este meio, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados.
24 de Agosto de 2009. - O Director, Francisco António Chaves Melo.
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