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Aviso DD2470, de 20 de Abril

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Sumário

Fixa as taxas de juros a cobrar pelas instituições de crédito nas operações activas para crédito de campanha, expressamente indicadas pelo Banco de Portugal ou pelo IFADAP.

Texto do documento

Aviso

A experiência colhida ao longo de alguns anos de funcionamento do esquema de apoio creditício aos sectores da agricultura, da silvicultura, da pecuária e das pescas evidencia a conveniência de se proceder a alguns ajustamentos, com vista a melhorar a sua eficiência como estimulador do desenvolvimento destas actividades económicas.

Assim, procura-se desencorajar o endividamento a curto prazo, em particular quando ligado ao apoio a actividades menos prioritárias numa perspectiva de reconversão da agricultura portuguesa, estimulando ao mesmo tempo os novos investimentos produtivos para o que se reduz de 2 pontos a bonificação no crédito a curto prazo e se aumenta no mesmo valor a bonificação ao crédito a médio e longo prazo.

Privilegia-se desta forma o apoio ao investimento, aumentando-se a parte respectiva no montante global dos incentivos concedidos, com o que se conseguirá um maior estímulo à adopção de inovações tecnológicas tendentes a melhores produtividades e a aumentos de produção - contrapartidas para os pesados encargos que vêm sendo suportados para apoiar a agricultura, a pecuária e as pescas, cujo desenvolvimento o Governo considera prioritário.

Assim:

O Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, e no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica e em regulamentação do estatuído no artigo 28.º, alínea b), dessa mesma Lei Orgânica, determina:

1.º Nas operações de crédito de campanha, transformação, armazenagem e tesouraria expressamente indicadas pelo Banco de Portugal ou pelo IFADAP, realizadas a favor de entidades cuja actividade económica principal respeite aos sectores da agricultura, silvicultura, pecuária e pesca, associada ou não à transformação dos produtos, as instituições de crédito não poderão cobrar juros a taxas superiores às estabelecidas para as operações activas deduzidas de uma taxa de bonificação compreendida entre 2,5% e 5,5%.

2.º Nas operações de financiamento de novos investimentos expressamente indicadas pelo Banco de Portugal ou pelo IFADAP, realizadas a favor de entidades cuja actividade económica principal respeite aos sectores da agricultura, silvicultura, pecuária e pesca, as instituições de crédito não poderão cobrar juros a taxas superiores às estabelecidas para as operações activas deduzidas de uma taxa de bonificação compreendida entre 12,5% e 3,5%.

3.º O Banco de Portugal ou o IFADAP estabelecerão por circular, que divulgarão através do sistema bancário, as taxas de bonificação de que beneficiem as operações de financiamento nos termos do presente aviso se e na mesma medida em que obedeçam aos critérios definidos na mesma circular.

4.º O disposto na presente determinação do Banco de Portugal será aplicado às operações de crédito efectuadas a partir de 20 de Abril de 1982 ou, quando se trate de operações anteriores, a partir do primeiro período, inclusive, da contagem de juro subsequente à mesma data.

5.º Ficam revogados os n.os 1.º e 2.º do Aviso 5, de 6 de Maio de 1978, publicado no Diário da República, 1.ª série, da mesma data, com a redacção que lhes havia sido dada pelo aviso de 7 de Outubro de 1980, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 23 de Outubro de 1980, e, bem assim, os n.os 1 e 2 do n.º 1.º do aviso de 29 de Fevereiro de 1980, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 15 de Março de 1980.

Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Abril de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/04/20/plain-143113.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143113.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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