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Despacho 20203/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no secretário-geral-adjunto, em regime de substituição, licenciado José Manuel Lucas Pascoal

Texto do documento

Despacho 20203/2009

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no secretário-geral-adjunto, em regime de substituição, licenciado José Manuel Lucas Pascoal, a competência que me foi delegada pelo Despacho 23494/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de Outubro de 2007, e pelo Despacho 7893/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2008, ou seja a competência para, no âmbito da realização de despesas do Gabinete da Ministra da Educação e do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, autorizar os pedidos de libertação de créditos.

2 - O presente despacho produz efeitos a 12 de Agosto de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral-adjunto desde essa data no âmbito dos poderes ora subdelegados.

25 de Agosto de 2009. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

202252548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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