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Aviso 15660/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho de assistente técnico, da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 15660/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho de assistente técnico da carreira de assistente técnico

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e uma vez que ainda não existem reservas de recrutamento quer no Centro de Histocompatibilidade do Sul, quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), torna-se público que, por despacho de 24 de Agosto de 2009, do Director do Centro de Histocompatibilidade do Sul, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República, um procedimento concursal para o preenchimento de 3 postos de trabalho de assistente técnico da carreira de assistente técnico do mapa de pessoal deste Centro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista pelo artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

3 - Postos de Trabalho - 3 postos de trabalho de assistente técnico, para as seguintes actividades:

Ref. A1) - 1 posto de trabalho de assistente técnico da carreira de assistente técnico.

Actividade: Assegurar a actividade do CEDACE (Centro Nacional de Dadores de Células de Medula Óssea, Estaminais ou de Sangue do Cordão) e do CHSul na utilização de aplicação informática própria na sua relação dos serviços administrativos e laboratoriais.

Ref. A2) - 1 posto de trabalho de assistente técnico da carreira de assistente técnico

Actividade: Assegurar a actividade do CEDACE e CHSul na área administrativa aplicando normas previamente estabelecidas em protocolos laboratoriais nacionais e internacionais no que diz respeito à aquisição de produtos e outros materiais.

Ref. A3) - 1 posto de trabalho de assistente técnico da carreira e categoria de assistente técnico.

Actividade: Assegurar a actividade do CEDACE e CHSul na área administrativa aplicando normas previamente estabelecidas em protocolos laboratoriais nacionais e internacionais no que diz respeito ao processamento contabilístico e à facturação nacional e internacional.

4 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

e) Ser titular do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado sendo condição preferencial:

Ref. A1) - Conhecimentos da articulação do CEDACE com as diversas áreas administrativas do CHSul; Conhecimento da aplicação informática do registo de dadores; Conhecimentos da aplicação informática dos protocolos laboratoriais de doentes e dadores do CHSul; Sensibilidade e preparação para o contacto com potenciais dadores em atendimento ao público (releva acções de formação e experiência)

Ref. A2) - Conhecimentos da articulação do CEDACE com as diversas áreas administrativas do CHSul; Conhecimento dos processos de aquisição para as áreas laboratoriais de imunogenética; Sensibilidade e preparação para o contacto com potenciais dadores em atendimento ao público (releva acções de formação e experiência).

Ref. A3) - Conhecimentos da articulação do CEDACE com as diversas áreas administrativas do CHSul; Conhecimento dos processos contabilísticos e facturação nacional e internacional da actividade do CEDACE; Sensibilidade e preparação para o contacto com potenciais dadores em atendimento ao público (releva acções de formação e experiência)

5 - Formalização das candidaturas.

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao Presidente do Júri, onde devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos nas alíneas a) a d) do n.º 4 do presente aviso;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

5.2 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão ao processo de selecção, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam;

c) Comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Comprovativos da experiência profissional;

e) Comprovativos da avaliação de desempenho relevante nos termos da legislação aplicável.

5.3 - O requerimento dirigido ao Presidente do Júri, bem como os documentos referidos no n.º 5.2., deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente no Centro de Histocompatibilidade do Sul - Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Local de trabalho - Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa

7 - Métodos de selecção:

Os métodos de selecção vão ser aplicados com o apoio de elementos especializados, de natureza externa e privada atendendo ao carácter urgente do procedimento concursal, para salvaguardar um volume significativo de necessidades de funcionamento corrente do Centro de Histocompatibilidade do Sul, conjugado com a inviabilidade de a intervenção ser assegurada, em tempo útil, pelo serviço público com competências específicas na prestação de serviços nos domínios do recrutamento e selecção de pessoal, dado os recursos de que o mesmo dispõe para a execução de tais operações se encontrarem afectos a outros procedimentos de recrutamento e selecção.

De acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e atento o carácter urgente do procedimento para o cumprimento das atribuições do Centro de Histocompatibilidade do Sul, a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada:

7.1 - Salvo nos casos previstos no n.º 7.2, os métodos de selecção a utilizar são obrigatoriamente os seguintes:

7.1.1 - Prova de conhecimentos (60 %) - Reveste a forma escrita, em data e local a comunicar formalmente com conteúdo específico adequado a cada referência nos seguintes temas:

Prova escrita de natureza teórica com duração de uma hora e trinta minutos, versando sobre as seguintes temáticas:

Ref. A1) - Conhecimentos de informática como utilizadores dos programas Office 2003

Releva o conhecimento da utilização da aplicação informática do CHSul nas suas interfaces

Ref. A2) - Dec. Lei 18/2008 de 29 de Janeiro (aprova o Código dos Contratos Públicos)

Relevam os conhecimentos da aplicação da referida legislação na aquisição dos equipamentos e reagentes das áreas de Imunogenética, Genética e Banco de Tecidos.

Ref. A3) - Portaria 808/2000 de 28 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Saúde)

Portaria 838-A/2009 de 31 de Julho (Regulamento das tabelas de preços das instituições e serviços integrados no SNS).

Relevam os conhecimentos da referida legislação para a contabilização e facturação das tabelas nacionais e internacionais no âmbito do CEDACE

7.1.2 - Avaliação psicológica (40 %) - com o objectivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0,6PC + 0,4AP

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

7.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 7.1:

7.2.1 - Avaliação curricular (60 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

AC = (HA + 0,5FP + 2EP + 0,5AD)/4

sendo que:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata

AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável

7.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF =0,6AC + 0,4EAC

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

7.3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, verificando-se um número de candidatos aprovados no primeiro método de selecção, por cada referência identificada em 3, igual ou superior a 500, o Centro de Histocompatibilidade do Sul poderá aplicar apenas os métodos de selecção previstos em 7.1.1 e 7.2.1.

7.4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8 - Motivos de Exclusão - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regularmente previstos.

9 - Composição do Júri

Cada uma das referências do concurso terá a seguinte composição do Júri:

Ref. A1) - Presidente: Licenciada Maria Gracinda Gaspar de Sousa

Vogais efectivos: Maria Augusta Lopes Ribeiro

Sara Filomena Abrantes Calão

Vogais suplentes: Licenciada Ana Maria Gouveia Ferreira Correia

Licenciada Susana Maria Duarte Mendonça Ramalhete

Ref. A2) - Presidente: Licenciada Maria Gracinda Gaspar de Sousa

Vogais efectivos: Maria Augusta Lopes Ribeiro

Helena Maria Rodrigues Costa Pestana

Vogais suplentes: Licenciada Ana Maria Gouveia Ferreira Correia

Licenciada Susana Maria Duarte Mendonça Ramalhete

Ref. A3) - Presidente: Licenciada Maria Gracinda Gaspar de Sousa

Vogais efectivos: Maria Augusta Lopes Ribeiro

Emília Maria Duarte Félix Costa

Vogais suplentes: Licenciada Ana Maria Gouveia Ferreira Correia

Licenciada Susana Maria Duarte Mendonça Ramalhete

O primeiro vogal do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

10 - Actas - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

11.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Centro de Histocompatibilidade do Sul, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Centro de Histocompatibilidade do Sul.

24 de Agosto de 2009. - O Director, Hélder Fernando Branco Trindade.

202253171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-21 - Portaria 808/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime conegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Avantos, município de Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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