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Aviso 15659/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Energia e Geologia, na carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 15659/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Energia e Geologia

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), faz-se público que, por despacho de 2 de Junho de 2009, do director-geral de Energia e Geologia se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de dois postos de trabalho constantes do mapa de pessoal desta Direcção-Geral, na carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior.

2 - Reserva de recrutamento - O presente procedimento foi precedido de consulta à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (DGAEP) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, não existindo qualquer reserva de recrutamento constituída.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Direcção-Geral de Energia e Geologia, (www.dgge.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na Avenida 5 de Outubro, n.º 87, 1069-039, em Lisboa.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho - Postos de trabalho previstos na Direcção-Geral de Energia e Geologia, com a seguinte caracterização:

Ref.ª A - Legislação e Regulamentação Técnica da Indústria Extractiva

Ref.ª B - Gestão da Plataforma de Informação Geográfica

6 - Perfil de competências

Ref.ª A - Um posto de trabalho na área de «Legislação e Regulamentação Técnica da Indústria Extractiva - Os candidatos devem ser titulares da licenciatura em Direito, experiência comprovada no âmbito da legislação e regulamentação da actividade de prospecção, pesquisa e exploração de recursos geológicos, nomeadamente, transposição de directivas, elaboração de legislação, especificações e regulamentos ao acesso e disciplina da indústria extractiva; conhecimentos profundos da legislação relativa ao sector dos recursos geológicos, numa perspectiva integrada com as normas relativas ao ambiente e ao ordenamento do território; formação sólida na área do Direito no âmbito dos recursos geológicos.

São factores preferenciais a posse do Mestrado em Direito nas áreas relevantes para o sector dos recursos geológicos, nomeadamente as relacionadas com ambiente e património natural e Pós graduação nas áreas relevantes para o sector dos recursos geológicos, nomeadamente na vertente ambiental. É, ainda, factor preferencial que os candidatos sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

Ref.ª B - Um posto de trabalho na área de «Gestão da Plataforma de Informação Geográfica» - Os candidatos devem ser titulares da licenciatura em Arquitectura, possuírem experiência comprovada de pelo menos 6 anos nas áreas de actuação, nomeadamente, na gestão e acompanhamento de plataformas de informação geográfica e de pelo menos 2 anos de gestão de Plataforma de Informação Geográfica no âmbito dos sectores de energia e dos recursos geológicos, nomeadamente, actualização e integração de informação relativa ao cadastro informático de entidades e instalações das áreas de geologia e energia, articulação com os vários serviços no levantamento, validação e disponibilização da informação; conhecimentos profundos em Sistemas de Informação Georeferenciada; integração da plataforma de informação geográfica com outros sistemas de gestão da informação; sistematização de informação e estruturação da sua divulgação; gestão e actualização de bases cartográficas; políticas relativas à energia e aos recursos geológicos; identificação de instalações das áreas da energia e geologia; processos ligados à produção, transporte, distribuição e utilização da energia; aproveitamento, protecção, valorização e exploração dos recursos geológicos.

É factor preferencial que os candidatos sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

9 - Requisitos específicos - Nível habilitacional exigido e área de formação académica:

Ref.ª A: Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de Licenciatura em Direito.

Ref.ª B: Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de Licenciatura em Arquitectura.

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Energia e Geologia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.dgge.pt. Aquando do preenchimento do formulário, os candidatos deverão, na área de actividade, fazer alusão à referência a que se candidatam.

11 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas são apresentadas pessoalmente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na Avenida 5 de Outubro, n.º 87, em 1069-039, Lisboa, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

12 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Direcção-Geral de Energia e Geologia.

Sem prejuízo da declaração constante no ponto 7 do formulário de candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos, que comprovem requisitos legais, determina a exclusão do candidato no presente procedimento.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

13 - Métodos de selecção: Considerando a necessidade de repor a capacidade de resposta da Direcção-Geral de Energia e Geologia o presente procedimento tem natureza urgente, pelo que de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, se aplica o método de selecção obrigatório previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria.

14 - Sistemas de Classificação Final - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que, em qualquer um dos métodos, obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Composição do júri:

Ref.ª A:

Presidente do Júri - António José Correia Gomes, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos - Aida Maria Martins Rodrigues Melo, Técnica superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Maria La Salette Pais Pereira Henriques Vieira Pinto, técnica superior.

Vogais suplentes - Luís Alberto Lacerda de Morais, Chefe de Divisão e Margarida Maria Oliveira Mateus, Técnica Superior.

Ref.ª B:

Presidente do Júri - Henrique Jesus Lourenço dos Santos, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos - Maria Margarida Ferreira Rocha e Costa, técnica superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e José Carlos Silva Pereira, técnico superior.

Vogais suplentes - Maria José Linhares Deus Costa Sobreiro, técnica superior e Nuno Miguel Geraldes Freire de Sousa Neves, técnico superior.

16 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral de Energia e Geologia e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

10 de Agosto de 2009. - O Director-Geral, substituto, Bento de Morais Sarmento.

202253585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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