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Despacho 20190/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 20190/2009

I - Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo Despacho 9/2008, de 26 de Fevereiro de 2008, do Governador Civil de Viseu, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e seguintes, subdelego na Técnica Superior, a licenciada Maria José Gomes Lauro Lacerda Pinto, a minha competência para:

a) Despachar os pedidos de passaporte em geral, com excepção dos casos que pela sua natureza anormal me devem ser submetidos;

b) Despachar e assinar a correspondência, de natureza corrente;

c) Subscrever pedidos de libertação de créditos;

d) Assinar certidões destinadas a instruir a conta de gerência de entidades subsidiadas pelo Governo Civil;

e) Assinar requisições de material e serviços cuja aquisição haja sido previamente autorizada;

f) Assinar guias de depósito de receitas consignadas a terceiras entidades e de reposição;

g) Assinar cartões de estacionamento;

h) Acompanhar a assiduidade do pessoal;

II - Ficam ratificadas, nos termos do Artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pela entidade delegada.

1 de Setembro de 2009. - A Secretária, Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral.

202253293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431112.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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