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Aviso 15609/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Discussão pública do pedido de alteração à fracção A do lote 25, alvará de loteamento n.º 46/98, sito no lugar do Assento, freguesia de Brito, em nome de Manuel Lopes de Campos

Texto do documento

Aviso 15609/2009

António Magalhães da Silva, Presidente da Câmara Municipal, faz saber que:

Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/07, de 4 de Setembro, e em conformidade com o meu despacho de 7 de Agosto de 2009, vai proceder-se à discussão pública do pedido de alteração, para o prédio, fracção "A" do lote n.º 25, alvará de loteamento n.º 46/98, localizado no lugar do Assento, freguesia de Brito, requerido em nome de Manuel Lopes de Campos, que decorrerá pelo prazo de 15 dias úteis. Este prazo começa a ser contado 8 dias após a publicação do aviso na parte especial da 2.ª série do Diário da República.

Durante o período de discussão pública, o processo 159/09, estará disponível para consulta na Divisão de Operações de Loteamentos.

No decorrer daquele período, as reclamações, observações sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares deverão ser entregues na secretaria da Divisão de Operações de Loteamentos delas devendo constar a identificação do reclamante e qualidade em que o faz.

Para conhecimento geral se publica o presente Aviso na parte especial da 2.ª série do Diário da República.

21 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Domingos Bragança.

302220714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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