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Aviso 15606/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Lista de classificação final do procedimento concursal para três técnicos superiores com licenciatura na área de Educação Física

Texto do documento

Aviso 15606/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, com licenciatura na área de Educação Física.

Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A2009, de 22 de Janeiro, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo Júri, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal mencionado em epígrafe, a qual foi homologada, em 27 de Agosto de 2009:

(ver documento original)

Por não terem comparecido à Entrevista de Avaliação de Competências foram excluídos os seguintes candidatos:

Ana Isabel Costa Brito;

Andrea da Conceição Pereira Fernandes;

Rui Jorge Fernandes Barreira;

Rui Pedro Manita D'Antas M. Batista.

Mais se avisa que, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 31.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, ficam notificados para, no prazo máximo de 10 dias úteis, pronunciar-se, por escrito, em modelo próprio, sobre as questões pertinentes, relativas ao aludido procedimento. A lista converte-se em definitiva se não houverem reclamações no prazo indicado.

28 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira da Mota Silva.

302245225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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