Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por tempo parcial, para:
20 Assistentes Operacionais, até 31 de Dezembro de 2009, com 4 horas diárias/20 semanais.
1 - Legislação aplicável: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional.
2.1 - Postos de trabalho; no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de acção educativa.
3 - Local de trabalho: Estabelecimentos de ensino do Agrupamento Vertical de Lamego
4 - Remuneração: 3,00 (euro) valor/hora
5 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória.
6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR.
7 - Composição do júri:
Presidente: Teresa Paula Faustino da Silva - Subdirectora
1.º Vogal: António José Ferreira Mendes Dias - Adjunto do Director
2.º Vogal: Alzira Maria de Jesus Esperanço Sobral - Assistente Técnica (Tesoureira)
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso fornecido pelos Serviços Administrativos do Agrupamento Vertical de Lamego e na respectiva página electrónica.
8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada de fotocópias, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de identificação fiscal, certificado de habilitações literárias; curriculum vitae, actualizado e devidamente assinado, e documentos comprovativos dos factos referidos no mesmo.
8.3 - As candidaturas deverão ser entregues até ao termo do prazo referido no presente aviso, em suporte papel, pessoalmente ou enviadas através de correio registado com aviso de recepção, na seguinte morada:
Agrupamento Vertical de Lamego
Rua de Fafel
5100-143 Lamego
9 - Métodos de selecção:
Avaliação Curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores com valorização às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, experiência profissional (EP) e formação profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB+2EP+2FP)/5
9.1 - Habilitação académica de base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores: habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores: 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
c) 16 valores: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
9.2 - Experiência Profissional (EP):
a) 20 valores: período de tempo superior ou igual a 365 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores: período de tempo superior ou igual a 180 dias e inferior a 365 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 valores: período de tempo inferior a 180 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
9.3 - Formação Profissional (FP):
Formação profissional relacionada com a área funcional a exercer:
a) 20 valores: Formação num total de, pelo menos, 60 horas;
b) 18 valores: Formação num total de, pelo menos, 30 horas;
c) 16 valores: Formação num total de, pelo menos, 15 horas.
10 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efectuada de forma decrescente, tendo por referencia os seguintes critérios:
a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
11 - Exclusão e notificação dos candidatos:
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização de audiência dos interessados nos termos do CPA.
31 de Agosto de 2009. - O Director, Carlos Madureira Alves Rei.
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