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Declaração de Rectificação 2217/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Declara-se que o anúncio de abertura do concurso, com o Aviso n.º 13559/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de Julho de 2009, saiu com inexactidão, que agora de rectifica

Texto do documento

Declaração de rectificação 2217/2009

Para os devidos efeitos, declara-se que o anúncio de abertura do concurso, com o Aviso 13559/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de Julho de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que agora de rectifica:

No ponto 12, onde se lê:

«[...] Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, a prova de conhecimentos e a entrevista de avaliação de competências.»

Deve ler-se:

«[...] Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica.»

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicáveis os métodos seguintes»

Na alínea a) do ponto 12, onde se lê:

«[...] Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram -se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

Foi corrigido para o ponto 12, onde deve ler-se:

«[...] Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicáveis os métodos seguintes».

Na alínea c) do ponto 12, onde se lê:

«[...] A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado; Bom; Suficiente; Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.»

Deve ler-se:

«[...] Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.»

No ponto 13, onde se lê:

«[...] Para efeitos de valoração final, a avaliação curricular terá a ponderação de 30 % a prova de conhecimentos terá a ponderação de 45 %, e a entrevista de avaliação de competências 25 % (de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

Deve ler-se:

«[...] Para efeitos de valoração final, a avaliação curricular terá a ponderação de 30 % a prova de conhecimentos terá a ponderação de 45 %, e a avaliação psicológica 25 % (de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

No ponto 16, onde se lê:

«[...] através da seguinte fórmula:

OF = (ACx30 %)+ (PCx45 %) + (EACx25 %)

sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos

EAC = Entrevista de avaliação de competências

Deve ler-se:

«[...] através da seguinte fórmula:

OF = (ACx30 %)+ (PCx45 %) + (APx25 %)

sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

24 de Agosto de 2009. - O Governador Civil do Porto, Agostinho Gonçalves.

202248182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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