Declaração de rectificação 2217/2009
Para os devidos efeitos, declara-se que o anúncio de abertura do concurso, com o Aviso 13559/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de Julho de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que agora de rectifica:
No ponto 12, onde se lê:
«[...] Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, a prova de conhecimentos e a entrevista de avaliação de competências.»
Deve ler-se:
«[...] Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica.»
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicáveis os métodos seguintes»
Na alínea a) do ponto 12, onde se lê:
«[...] Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram -se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
Foi corrigido para o ponto 12, onde deve ler-se:
«[...] Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicáveis os métodos seguintes».
Na alínea c) do ponto 12, onde se lê:
«[...] A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado; Bom; Suficiente; Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.»
Deve ler-se:
«[...] Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.»
No ponto 13, onde se lê:
«[...] Para efeitos de valoração final, a avaliação curricular terá a ponderação de 30 % a prova de conhecimentos terá a ponderação de 45 %, e a entrevista de avaliação de competências 25 % (de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro)»
Deve ler-se:
«[...] Para efeitos de valoração final, a avaliação curricular terá a ponderação de 30 % a prova de conhecimentos terá a ponderação de 45 %, e a avaliação psicológica 25 % (de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro)»
No ponto 16, onde se lê:
«[...] através da seguinte fórmula:
OF = (ACx30 %)+ (PCx45 %) + (EACx25 %)
sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular;
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de avaliação de competências
Deve ler-se:
«[...] através da seguinte fórmula:
OF = (ACx30 %)+ (PCx45 %) + (APx25 %)
sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular;
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
24 de Agosto de 2009. - O Governador Civil do Porto, Agostinho Gonçalves.
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