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Despacho (extracto) 20106/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria Joaquina Palhó Rosa Pereira na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20106/2009

Por despacho do Governador Civil do Distrito de Beja, datado de 17 de Agosto de 2009, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos dos artigos 9.º, 20.º e 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com Maria Joaquina Palhó Rosa Pereira, na carreira e categoria de assistente técnico, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Governo Civil, cujo recrutamento foi precedido de procedimento concursal comum e efectuado nos termos da alínea d) do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, mediante declaração de confirmação de cabimento orçamental nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, com a remuneração correspondente à 6.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 11 da tabela única.

18 de Agosto de 2009. - O Governador Civil, Manuel Soares Monge.

202245752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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