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Declaração de Rectificação 2216/2009, de 3 de Setembro

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Sumário

Rectificação do aviso n.º 13147/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de Julho de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 2216/2009

Por ter sido publicado com inexactidão o Aviso 13147/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de Julho de 2009.

Assim onde se lê:

«16 - Métodos de selecção - Prova Oral de Conhecimentos (POC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção(EPS), com as seguintes ponderações:

Prova Oral de Conhecimentos (POC) - Ponderação de 45 %

Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação 30 %

Valoração final (VF) = 0,45 % POC + 0,25 % AP + 0,30 % EPS

16.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma oral, a duração de 15 minutos e será constituída por 4 questões sobre experiência profissional e conhecimentos sobre os lugares postos a concurso.

16.2 - Avaliação Psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de. Elevado: 20 valores; Bom. 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

15.3 - Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.3.1 - Aspectos a avaliar: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivações e interesses.

15.3.2 - Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

A falta de comparência dos candidatos aos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Técnico Superior, José Manuel Santana Oliveira (Engenheiro); Vogais efectivos: Encarregado Operacional, Carlos Fernando Duarte Alexandre e Assistente Técnica, Anabela de Jesus Ribeiro Calhau; Vogais suplentes: Chefe de Divisão, Miguel Inácio Félix Cruz Falcão (Arq.) e Técnico Superior, Fernando Jorge Pena Farinha (Eng.).

O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.»

deve ler-se:

«16 - Métodos de selecção - O método de selecção a utilizar é a Prova Oral de Conhecimentos. Ponderação de 100 %.

16.1 - Prova Oral de Conhecimentos - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos necessários ao exercícip da função a concurso. Téra a forma oral, a duração de 15 minutos e será constituída por 4 questões sobre experiência profissional e conhecimentos sobre os lugares postos a concurso.

16.2 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhe serão aplicados os métodos descritos no ponto 15):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 30 %

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 70 %

Valoração final: resulta da seguinte expressão:

16.3 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissinal (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD).

16.4 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Aspectos a avaliar: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivações e interesses; Sentido crítico.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

A falta de comparência dos candidatos aos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Técnico Superior, José Manuel Santana Oliveira (Eng.º); Vogais efectivos: Encarregado Operacional, Carlos Fernando Duarte Alexandre e Assistente Técnica, Anabela de Jesus Ribeiro Calhau; Vogais suplentes: Chefe de Divisão, Miguel Inácio Félix Cruz Falcão (Arq.) e Técnico Superior, Fernando Jorge Pena Farinha (Eng.).

O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.»

18 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

302229171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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