Faz-se público, para efeitos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção republicada em anexo ao Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Loulé deliberou em 19 de Agosto de 2009 proceder à abertura de um período de 22 dias para discussão pública do Plano de Pormenor - PIER - do Barranco do Velho (PIERBV).
O período de discussão pública terá início no 5.º dia contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República.
Durante o referido período, a proposta de plano, a fundamentação da não sujeição do mesmo a avaliação ambiental estratégica e respectivos pareceres emitidos, estarão disponíveis para consulta dos interessados nos seguintes locais:
Junta de Freguesia de Salir;
Câmara Municipal de Loulé (edifício sede);
Sítio da Internet da Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar reclamações e sugestões, observações e pedidos de esclarecimentos sob a forma de:
Impressos próprios existentes para o efeito nos locais de exposição atrás referidos;
Carta dirigida à Câmara Municipal de Loulé, com indicação expressa de "Discussão pública do Plano de Pormenor - PIER - Barranco do Velho" e com a identificação e morada de contacto do signatário, para efeitos de resposta, caso a manifestação se enquadre no n.º 7 do artigo 77.º do diploma legal acima mencionado.
A realização de sessão pública para a divulgação e discussão do Plano de Pormenor será divulgada e publicitada atempadamente na sede da Junta de Freguesia de Salir e no sítio da internet da Câmara Municipal.
20 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
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