Ângelo João Guarda Verdades de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público, nos termos e para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal de Borba, na sua reunião ordinária realizada no dia 05 de Agosto de 2009, com o seguinte teor:
Abertura de procedimento, por ajuste directo, para aquisição de serviços para elaboração dos projectos de arquitectura e especialidades do Centro Escolar de Borba - 1.º Ciclo do Ensino Básico e do Pré-Escolar.
Considerando que:
a) O Conselho Europeu, na sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008, aprovou um plano de relançamento da economia europeia, tendo decidido apoiar, em particular para os anos de 2009 e 2010 o recurso aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, tendo em vista uma mais rápida execução dos projectos públicos;
b) A Comissão Europeia veio reconhecer a natureza excepcional da actual situação económica que exigia que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção dos procedimentos de contratação pública mais ágeis e céleres;
c) O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio no essencial estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.
Assim, tendo em conta os pressupostos acima referidos o senhor Presidente propõe que:
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, se proceda à abertura do procedimento, por ajuste directo, para a Elaboração do Projecto de Arquitectura e Especialidades DO Centro Escolar de Borba - 1.º Ciclo do Ensino Básico e do Pré-Escolar e subsequentemente se autorize a respectiva despesa (preço base de 150.000,00(euro)), atendendo a que:
A intervenção em causa insere-se no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar;
A intervenção assume particular relevância no âmbito do processo de reordenamento e requalificação, revestindo-se de especial pertinência para a melhoria das condições de utilização das instalações físicas colocados à disposição da comunidade escolar;
A intervenção visa responder aos anseios da comunidade local, suprindo, as necessidades registadas, contribuindo, de forma decisiva para a melhoria das condições de funcionamento e organização do Centro Escolar de Borba - 1.ºCiclo do Ensino Básico e do Pré-Escolar
2 - De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, sejam convidadas a apresentar proposta as seguintes empresas:
AGP - Ambiente, Gestão e Projectos, Lda.
Prospectiva - Projectos, Serviços e Estudos, Lda.
Proengel - Projectos de Engenharia e Arquitectura, Lda.
3 - Se proceda à aprovação das peças do procedimento, nomeadamente o convite e o caderno de encargos, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro que aprova o Código dos Contratos Públicos.
4 - Nos termos do artigo 67.º do CCP aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, o júri do procedimento seja constituído pelos seguintes elementos:
Efectivos:
António Miguel Lanternas Passinhas - Chefe de Divisão, que presidirá
Rosalina Maria Alves de Castro - Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
António Carlos Silveira Menezes Nerra Marques - Técnico Superior
Suplentes:
Carlos Manuel Burrica Pé de Ouro - Técnico Superior
Humberto Luís Russo Ratado - Vereador
Após análise do assunto a Câmara deliberou, por maioria, aprovar a proposta apresentada.
5 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.
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