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Aviso 15507/2009, de 3 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 15507/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira de Técnico Superior - Referência TS-DEM 02/2009

1) Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do n.º 1 do artigo n.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação de 24/08/2009 do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., se encontra aberto, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de técnico superior, pertencente à carreira geral com a mesma designação, na área da formação em emergência médica, previstos no seu mapa de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2) Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3) Local de Trabalho: Sede do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., sita na Rua Almirante Barroso, n.º 36 1000-013 Lisboa.

4) Caracterização dos postos de trabalho: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

5) Serão valorizados em sede de aplicação de métodos de selecção os seguintes factores: No âmbito da emergência médica pré-hospitalar: 5 anos de experiência comprovada como formador; elaboração e revisão de produtos pedagógicos; coordenação e elaboração de acções de informação/sensibilização sobre cuidados de emergência médica; experiência comprovada em auditorias de formação; participação nas equipas de apoio e protecção médica a altas entidades; participação em exercícios e missões nacionais/internacionais; apoio em situações de excepção e eventos entre outros.

6) Requisitos de admissão obrigatórios: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada, sendo permitida a substituição do nível habilitacional por experiência profissional comprovada na actividade dos postos de trabalho a ocupar na área da formação em emergência médica, mediante declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço de origem.

b) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii. 18 anos de idade completos;

iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

c) Serem detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrarem-se em situação de mobilidade especial.

7) Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

8) Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível no site do INEM (www.inem.pt).

a) O formulário de candidatura deverá ser entregue pessoalmente na Unidade de Expediente e Arquivo do INEM, I. P., sita na Rua Almirante Barroso, n.º 36 1000-013 Lisboa, em envelope fechado com indicação no exterior de "Procedimento concursal TS-DEM-02/2009" ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado, para a mesma morada e com a mesma indicação no envelope.

b) O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i. Curriculum Vitae detalhado e devidamente assinado;

ii. Fotocópia legível do certificado de habilitações.

iii. Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço de origem.

c) O formulário de candidatura deverá ser ainda acompanhado de:

i. Comprovativos das avaliações de desempenho desde 2006 (inclusive);

ii. Comprovativos de cursos e acções de formação frequentadas e relacionadas com as actividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidatam.

d) Não serão aceites candidaturas por via electrónica.

10) Métodos de selecção: Dada a urgência na admissão de recursos humanos, com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho enunciados, nos termos do previsto no números 3 e 4 do artigo 53.º da Lei n.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos números 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será apenas utilizado apenas um método de selecção obrigatório - a avaliação curricular - (AC). Este método será complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção (EPS). O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

a) A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º e do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, bem como da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

b) A entrevista profissional de selecção visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 13.º e dos números 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

c) As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

i. Avaliação curricular (AC) - 60 %

ii. Entrevista profissional de selecção (EPS)- 40 %

11) Reservas de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12) Posicionamento remuneratório: Correspondente à segunda posição remuneratória do 15.º nível, no entanto, este valor poderá ser objecto de negociação que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13) Constituição do júri:

Presidente - Dr. Ramiro Alves de Carvalho Figueira, Director de Departamento;

1.º Vogal efectivo - Dr. Pedro Alexandre Tomás Luiz, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Dr. Márcio Roberto Simão Pereira, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - Dra. Maria Fernanda Alves Patrício, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente - Dra. Rute Conceição Martins, Técnica Superior.

14) Os candidatos podem solicitar ao Presidente do Júri o acesso às actas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as quais contêm os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração global e final.

15) A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificadas por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16) A lista unitária de ordenação final, após homologação do Conselho Directivo do INEM, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Sede do INEM, I. P. e disponibilizada na página electrónica www.inem.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 de Agosto de 2009. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Anabela Veríssimo.

202241897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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