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Aviso 15438/2009, de 2 de Setembro

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Sumário

Aditamento ao procedimento concursal comum, a termo resolutivo certo de 2 assistentes operacionais e a termo resolutivo certo, a tempo parcial de 54 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 15438/2009

Aditamento - Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado -termo resolutivo certo, de 2 Assistentes Operacionais (Auxiliares de Acção Educativa) e - termo resolutivo certo, a tempo parcial de 54 Assistentes Operacionais (Auxiliares de Serviços Gerais).

Para os devidos efeitos, se torna público que na sequência do meu despacho de 20 de Julho de 2009, e com o intuito de garantir a tramitação do procedimento concursal, mencionado em epigrafe, datado de 4 de Agosto de 2009, nos termos legalmente estabelecidos, atendendo a urgência do recrutamento para o preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção a aplicar deverão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo método, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo Júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

21 de Agosto de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Eulália Silva Teixeira.

302221768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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