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Aviso 15437/2009, de 2 de Setembro

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Sumário

Período de discussão pública do Plano de Pormenor da Ampliação da Zona industrial de Castelo de Vide

Texto do documento

Aviso 15437/2009

Plano de Pormenor da Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide

Discussão pública

António Manuel Grincho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público que, de acordo com a acta da conferência de serviços da reunião havida na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo em 25 de Junho de 2009 e em cumprimento da deliberação da reunião da Câmara Municipal de Castelo de Vide ocorrida no dia 5 de Agosto de 2009, nos termos dos pontos 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, se procede à abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor da Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 22 dias com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, que os interessados podem consultar a proposta do plano, o respectivo relatório ambiental, bem como a acta da Conferência de Serviços, na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, Rua Sequeira Sameiro, em Castelo de Vide.

25 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.

202236801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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