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Aviso 15435/2009, de 2 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista o preenchimento de 13 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional e de 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15435/2009

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de 13 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional e de 6 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercerem funções nos Agrupamentos de Escolas, Afonso de Paiva, António Sena Faria Vasconcelos, Cidade de Castelo Branco, João Roiz e S. Vicente da Beira, de acordo com o aviso 13717/2009, publicado no Diário da República n.º 148, 2.ª série, de 3 de Agosto de 2009, a qual foi homologada em 25 de Agosto, pelo Presidente da Câmara.

(ver documento original)

A candidata Maria de Fátima da Silva Martins dos Santos foi excluída em virtude das funções exercidas pela mesma, não corresponderem às funções da extinta categoria de Assistente de Administração Escolar.

25 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

302229893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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