Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência de pessoa colectiva (Apresentação) n.º 560/09.0TYVNG.
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 30-07-2009, às 23.59 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:
Sónia & Morais Lda., NIF 507521595, Endereço: Rua Terreiros, 163, Macieira da Maia, 4485-404 Vila do Conde, com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr.ª Cristina Filipe Nogueira, Endereço: Rua Eng. Custódio Vilas Boas, Lote A-1, Entrada 2, Esposende, 4740-274 Esposende
São administradores do devedor:
Sónia Catarina de Sousa e Silva, Endereço: Rua Terreiros, 163, 4485-404 Macieira da Maia
Luís Mendes Morais, Endereço: Rua de Terreiros, 163, 4485-404 Macieira da Maia,
a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
3 de Agosto de 2009. - A Juíza de Direito, de turno, Susana Isabel. - O Oficial de Justiça, Ermelinda Maria Moutinho.
302146349