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Aviso (extracto) 15356/2009, de 1 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum - dispensa de entrevista de avaliação de competências

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15356/2009

Procedimento concursal comum - dispensa de Entrevista de Avaliação de Competências

Para os devidos efeitos, se torna público que considerando a urgência na conclusão do procedimento concursal para 25 postos de trabalho, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2009, por forma a iniciarem-se as actividade física e desportiva a alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular, por despacho do Presidente da Câmara de 24 de Agosto do corrente ano foi dispensada a realização da prova de Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos admitidos, passando a Avaliação Curricular a ter um peso de 100 % na Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

25 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.

302231188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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