Modernização do Parque Escolar - Decreto-Lei 34/2009
Medidas Excepcionais de Contratação Pública
O Conselho Europeu, na sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008, aprovou um plano de relançamento da economia europeia, tendo decidido apoiar, em particular, para os anos de 2009 e 2010, o recurso aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, tendo em vista uma mais rápida execução dos projectos públicos;
A Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exigia que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse de um carácter de urgência, justificando a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitadas de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e contratos públicos de serviços;
O Governo da República Portuguesa aprovou e fez publicar no Diário da República, o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitadas de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar;
Que tem sido apanágio do Município de Castro Verde desenvolver acções de modernização do parque escolar, traduzidas em novos investimentos e obras de modernização, de acordo com as Grandes Opções do Plano e candidaturas aprovadas no âmbito do QCA III;
Os investimentos em causa assumem particular relevância no âmbito do processo de reordenamento e requalificação do parque escolar do ensino básico do Município, revestindo-se de especial pertinência para a melhoria das condições de utilização das instalações físicas e espaços de aprendizagem colocados à disposição da comunidade escolar;
As medidas excepcionais consagradas no Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, se aplicam aos Municípios;
Submete-se à consideração superior, que a Câmara Municipal, na qualidade de órgão executivo do Município, delibere:
a) Estabelecer como prioritários, para os efeitos previstos no n.º 5, do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, o seguinte investimento:
Construção do Centro Escolar n.º 2 em Castro Verde.
b) Que o investimento em causa, atenta na sua natureza, insere-se no âmbito do eixo prioritário relativo à "Modernização do Parque Escolar", previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;
c) Que para o procedimento necessário à concretização do investimento atrás identificado, seja adoptado o procedimento por ajuste directo, para a formação de contratos de obras públicas, aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 7, do artigo 1.º e n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, seguindo-se os subsequentes termos estabelecidos no próprio diploma e subsidiariamente no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente para efeitos de salvaguarda da transparência dos procedimentos;
d) Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro se convide quatro entidades distintas para a apresentação de propostas, nomeadamente:
Ramos Catarino, S. A.;
OBRECOL - Obras e Construções, S. A.;
Costa & Carvalho, S. A.;
MECANOTUBO - Construções e Estruturas, S. A.;
e) Que a deliberação tomada seja publicada no Diário da República e no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.
25 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.
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