Processo: 1235/08.3TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) N/Referência: 1327222
Insolvente: W.A.T. - Analistas e Consultores, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: W.A.T. - Analistas e Consultores, Lda. com sede na Av. Defensores de Chaves,21-4.º Sala E, Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora encontra-se finda, não havendo razão para o seu prosseguimento nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - art. 234.º n.º 4 do CIRE (na versão introduzida pelo artigo 35.º do decreto-lei 76-A/06 de 29/03/06.
3 de Abril de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
301654403