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Anúncio 6660/2009, de 1 de Setembro

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Sumário

Encerramento da insolvência - processo n.º 848/07.5TYLSB

Texto do documento

Anúncio 6660/2009

Processo: 848/07.5TYLSB Insolvência pessoa colectiva

(Requerida) N/Referência: 1320983

Requerente: Maria Manuela Pacheco da Costa Amaral e outro(s).

Insolvente: DESCAUSAUNA - Sauna, Massagem e Ginástica, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

DESCAUSAUNA - Sauna, Massagem e Ginástica, Lda.., NIF - 500766479, Endereço: Av. da Republica,83-6.º, 0000-000 Lisboa

João Paulo da Rosa Costa Guimarães, Endereço: Rua Rodrigues Sampaio, N.º 134, 1150-279 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do art.º. 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art.º. 234.º do CIRE - art.º. 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art.º. 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art.º. 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art.º. 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - art.º. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

25 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, São Costa.

301594512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430190.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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