Processo: 848/07.5TYLSB Insolvência pessoa colectiva
(Requerida) N/Referência: 1320983
Requerente: Maria Manuela Pacheco da Costa Amaral e outro(s).
Insolvente: DESCAUSAUNA - Sauna, Massagem e Ginástica, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
DESCAUSAUNA - Sauna, Massagem e Ginástica, Lda.., NIF - 500766479, Endereço: Av. da Republica,83-6.º, 0000-000 Lisboa
João Paulo da Rosa Costa Guimarães, Endereço: Rua Rodrigues Sampaio, N.º 134, 1150-279 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do art.º. 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art.º. 234.º do CIRE - art.º. 233., n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art.º. 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art.º. 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art.º. 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - art.º. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
25 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, São Costa.
301594512