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Aviso 15316/2009, de 1 de Setembro

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Sumário

Aviso de abertura para recrutamento de dois postos de trabalho com a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15316/2009

Procedimentos concursais de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho - Para o exercício de funções de apoio a crianças com Necessidades Educativas Especiais categoria de assistente operacional, em regime de Contrato a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial (CTFP/CTRC - TP).

1 - Nos termos do n.º 1, do Artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que por meu despacho, de 21/08/2009, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis, (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), a contar da data da publicação do presente aviso, procedimentos concursais comuns, para preenchimento de dois postos de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas/Contrato a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial (CTFP/CTRC - TP), de acordo com o ponto 7 presente aviso, todos em Regime de Contrato Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h), do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.

2 - Este concurso rege-se ainda pelo disposto nos artigos n.º 3 do artigo 6.º; n.º 1 do artigo 21.º; artigo 22.º e 50 a 54.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e pelo artigos 142.º a 148.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas/Contrato a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial (CTFP/CTRC).

3 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

4 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l), do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público;

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Número de vagas colocadas a concurso, duração dos contratos, caracterização do posto de trabalho e perfil exigido:

7.1 - Duração dos contratos: Os contratos terão o seu início em 14 de Setembro de 2009 e terminam a 18 de Dezembro de 2009.

7.2 - N.º de Vagas: Duas (2) Unidades com destino ao exercício de funções de apoio a crianças com Necessidades Educativas Especiais categoria de assistente operacional.

7.3 - Caracterização do posto de trabalho

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

c) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

d) Zelar pela conservação dos equipamentos;

e) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

f) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

g) Prestar apoio ao nível da higiene da criança sempre que necessário, conceder assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de cuidados de saúde.

7.4 - Perfil exigido:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

8 - Remuneração e carga horária: Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Agrupamento de Escolas de Gandarela) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A carga horária será de vinte e cinco (25) horas semanais para cada posto de trabalho e constarão no respectivo contrato de trabalho, de acordo com o artigo 145.º da Lei 59/2008.

9 - Local de Trabalho - Escolas do Agrupamento.

10 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 8.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do perfil exigido no ponto 7 deste aviso.

11 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de impresso tipo, disponível nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Gandarela, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Gandarela durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para, Escola do Ensino Básico de Gandarela, Gandarela, 4890-542 Ribas, Celorico de Basto.

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de Selecção dos Concursos:

14.1 - Os Métodos de Selecção para todos os procedimentos, em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, será constituído pelo método único de selecção a Avaliação Curricular (AC), uma vez que os presentes procedimentos concursais se revelam de grande urgência face à aproximação do ano lectivo, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa o bom funcionamento das Escolas do Ensino Básico ao nível das Actividades Curriculares.

14.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada para o tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + AD)/8

14.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

14.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 7 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 10 Valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

14.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

14.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - A avaliação do desempenho será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A+B+C)/3

14.2.4.1 - Em que A, B, e C correspondem, respectivamente às avaliações do desempenho dos três últimos anos de serviço (2006, 2007 e 2008).

14.2.4.2 - A avaliação do desempenho de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:

a) Menor do que 2 - 10 valores;

b) Maior ou igual a 2 e menor do que 3 - 12 valores;

c) Maior ou igual a 3 menor do que 4 - 16 valores;

d) Maior ou igual a 4 - 18 valores.

14.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

15 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

16 - Composição e identificação do júri do concurso:

Presidente: Professor Carlos Fernando Marinho Moura Peixoto (Director);

Vogais efectivos: Professor Domingos Lopes de Carvalho (Subdirector), que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Dra. Ana Maria de Sousa Costa, Psicóloga.

Vogais suplentes: Professora Maria José Barroso Moura Cunha (adjunta do Director); e Florêncio da Cunha (Assistente operacional).

17 - Os candidatos, têm acesso às actas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

18 - A lista de candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação no edifício da Escola Básica de Gandarela e disponibilizadas na sua página electrónica.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da Escola Básica de Gandarela e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em D.R., na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Gandarela, por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referida no ponto 14.1 deste aviso.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam -se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

21 de Agosto de 2009. - O Director, Carlos Fernando Marinho Moura Peixoto.

202234996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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