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Aviso 15306/2009, de 1 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 15306/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral - Carreira geral de assistente técnico

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), faz-se público que, por despacho de 6 de Agosto de 2009, do Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Economia e da Inovação, em substituição, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de dois postos de trabalho constantes do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, na carreira geral de assistente técnico e categoria de assistente técnico.

2 - Reserva de recrutamento - O presente procedimento foi precedido de consulta à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (DGAEP) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, não existindo qualquer reserva de recrutamento constituída.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Secretaria-Geral, em www.sg.min-economia.pt e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, sita na Avenida da República, n.º 79, em 1069-218, Lisboa.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho - Postos de trabalho previstos na Divisão de Orçamento e Contabilidade da Direcção de Serviços Financeiros, com a seguinte caracterização:

Ref. A) -Um posto de trabalho com a seguinte caracterização: controle e gestão do fundo de maneio; escrituração do IVA facturado e entrega da respectiva declaração; controle e registo (no SIC) de guias de receita; acompanhamento e execução (operação) dos movimentos bancários através do homebanking do IGCP.

Ref. B) - Um posto de trabalho com a seguinte caracterização: execução orçamental e contabilística das estruturas orçamentais operadas na Secretaria-geral; proceder a informação de cabimentos, compromissos e pagamentos; elaborar propostas de alterações orçamentais da competência do órgão máximo de cada organismo; preparação de documentação para a elaboração das Contas de Gerência; conferência de facturas entradas; controle e actualização de contratos; verificação da existência da fundamentação legal da despesa.

6 - Perfil de competências - Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.

Conhecimentos Especializados e Experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.

Iniciativa e autonomia: Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

9 - Requisitos específicos - Nível habilitacional exigido e área de formação académica: Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares do 12.º ano de escolaridade.

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da Secretaria-Geral, sita na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.sg.min-economia.pt.

11 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas são apresentadas pessoalmente na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, sita na Avenida da República, n.º 79, em 1069-218, Lisboa, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

12 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

13 - Métodos de selecção: Considerando que de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 138/2007, de 27/04, a Secretaria-Geral assegura a prestação centralizada de serviços a 12 serviços do MEI nas áreas de gestão de recursos humanos e formação, de planeamento e controlo orçamental, de negociação e aquisição de bens e serviços, de apoio técnico-jurídico e contencioso, de documentação e informação, de inovação, modernização e política de qualidade e de tecnologias de informação e comunicações; com o objectivo de repor a capacidade de resposta da Secretaria-Geral considera-se necessário recrutar, com urgência, os trabalhadores necessários à ocupação de alguns dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2009 e também de recrutar trabalhadores para os postos de trabalho que actualmente se encontram ocupados transitoriamente por trabalhadores em mobilidade interna; o presente procedimento tem natureza urgente, pelo que de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, se aplica o método de selecção obrigatório avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria.

14 - Sistema de Classificação Final - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Composição do júri:

Ref. A) Presidente do júri - Luísa Almeida Fernandes, Chefe de Divisão de Orçamento e Contabilidade;

Vogais efectivos - Preciosa Rodrigues, coordenadora técnica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Helena Vieira, coordenadora técnica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação;

Vogais suplentes - Fernanda Januário, coordenadora técnica da Direcção-Geral de Energia e Geologia e António Colaço, assistente técnico da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação.

Ref. B) Presidente do júri - Luísa Almeida Fernandes, Chefe de Divisão de Orçamento e Contabilidade;

Vogais efectivos - Preciosa Rodrigues, coordenadora técnica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Helena Vieira, coordenadora técnica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação;

Vogais suplentes - Fernanda Januário, coordenadora técnica da Direcção-Geral de Energia e Geologia e Filomena Alves, assistente técnica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação.

15 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

6 de Agosto de 2009. - O Secretário-Geral-Adjunto, Vicente Martins.

202233926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 138/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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