A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 15301-A/2009, de 31 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada dos candidatos do procedimento concursal para recrutamento de 57 postos de trabalho de assistente operacional - auxiliar de acção educativa, por tempo determinado, a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 15301-A/2009

Procedimento concursal para recrutamento de 57 postos de trabalho de assistente operacional - Auxiliar de acção educativa por tempo determinado/termo resolutivo certo

No seguimento do procedimento concursal, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 64 de 1 de Abril, na BEP Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE2009004/0015, no Jornal de Notícias, n.º 307 de 04 de Abril, e com a Declaração de Rectificação ao Aviso de Abertura n.º 1107/2009, de 21 de Abril, e para os efeitos consignados no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a Lista Unitária de Ordenação Final Homologada dos candidatos do procedimento concursal em epígrafe:

Assim, para os efeitos consignados no artigo 36.º da referida Portaria, a Lista Unitária de Ordenação Final Homologada, será afixada na Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo e publicitada na página electrónica desta Autarquia.

25 de Agosto de 2009. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

302233212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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