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Aviso 15287/2009, de 31 de Agosto

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Sumário

Alteração à composição do júri do procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de 35 postos de trabalho em várias categorias, conforme mapa de pessoal, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Junho de 2009

Texto do documento

Aviso 15287/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de 35 posto de trabalho em várias categorias, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para os efeitos previstos no n.º 9 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torno público que, por meu despacho de 5 de Agosto de 2009, de acordo com o n.º 8 do supra citado artigo, procedi à alteração da composição do júri do procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de 35 posto de trabalho em várias categorias, conforme caracterização no mapa de pessoal, relativamente aos concursos identificados com as alíneas d) e e) do aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 138, de 20/06/2009, passando a constituição do júri ser a seguinte:

Presidente: Gracinda de Fátima Carvalho Peixoto - Vereadora da Câmara Municipal;

Vogais efectivos: Maria do Rosário Sousa Alves Fontes - Coordenadora Técnica e Duarte Nuno Pinto de Almeida Morais - Assistente Operacional;

Vogais suplentes: Maria Helena Lopes - Chefe de Serviços de Administração Escolar e João Alberto Correia - Técnico Superior.

18 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.

302208362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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