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Deliberação 2504/2009, de 31 de Agosto

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Sumário

Construção do Jardim-de-Infância do Pinhal de General - enquadramento no âmbito do eixo «Modernização do Parque Escolar», estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, e abertura de procedimento por ajuste directo de acordo com o artigo 5.º do mesmo diploma

Texto do documento

Deliberação 2504/2009

Augusto Manuel Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, torna pública nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada pela Câmara em reunião de 21 de Agosto de 2009 do seguinte teor e do despacho da Vice-presidente, que lhe deu origem:

Despacho: "Concordo com a informação n.º 37672 de 09-08-09. Elabore-se em conformidade proposta de deliberação".

Construção do Jardim de Infância do Pinhal de General - Abertura de Procedimento por Ajuste Directo com Convite a Várias Entidades

Da Vice-presidente foi presente a seguinte proposta:

Considerando a informação n.º 37672/2009/DOM, com a qual concordei, proponho que:

1.º - Seja considerado eixo prioritário, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, a Construção do Jardim de Infância do Pinhal do General, incluída na Carta Escolar e prevista no "Plano Plurianual de Investimento e Actividades Mais Relevantes" da Câmara Municipal de Sesimbra, o qual será dotado de: - sala polivalente - 1 un (198,25 m2); cozinha - 1 un (45,39 m2); refeitório - 1 un (67,62 m2); zona técnica 1 un (4,68 m2); salas de aulas 3 un (50,08 m2 + 50,08 m2 + 49,59 m2); sala de alunos - 1 un (50,08 m2); sala de professores - 1un (47,91 m2); secretaria - 1 un (13,56 m2) e espaço exterior com zona de recreio jogos e lazer.

2.º - Seja aprovado o Projecto de Execução, junto como Anexo I, Caderno de Encargos e Convite e demais peças integrantes do processo.

3.º - Seja desenvolvido o procedimento, por Ajuste Directo, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, com vista à celebração do respectivo contrato de empreitada, com o preço base de 610.492,82 (euro), mais IVA, e um prazo de execução de 300 dias, mediante convite às empresas mencionadas nesta informação, o qual deverá acompanhar um CD com todas as peças necessárias para apresentação de proposta a título gratuito.

4.º - O Júri do Concurso seja constituído pelos seguintes elementos:

- Eng.º Jorge Manuel Coelho Gorjão da Mata, Director de Departamento de Obras Municipais, como Presidente; Eng.º Pedro Silveira, Chefe de Divisão das Obras Municipais; Mafalda Maria dos Anjos Pereira, Técnica Superior; Eng.º Fernando Joaquim Batalha Alves, Chefe de Divisão de Logística, (suplente); Maria João Santos Maia Lopes, Técnica Superior, (suplente);

5.º - Sejam designados como peritos: Arq. Armindo Pombo, Chefe de Divisão de Projectos Municipais; Dr. Aníbal Sardinha, Director de Departamento Administrativo Financeiro, e o Dr. António Escaleira, Assessor Jurídico;

6.º - Que seja nomeado como órgão para prestar esclarecimentos a Divisão de Edifícios e Vias de Comunicações da Zona Oriental;

7.º - Que as peças do procedimento e as propostas sejam apresentadas em suporte de papel e ainda em CD contendo todos os documentos que a constituem, conforme o previsto nos artigos 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro e ainda um CD contendo todos os documentos que a constituem.

8.º - Que seja publicado os despachos e deliberação no Diário da República, conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro."

A informação do Departamento de Obras Municipais referida na proposta ora transcrita é do teor seguinte:

Tendo em consideração o parecer da Directora de Departamento do DECL, Drª. Luísa Fachada de 05/08/2009 no documento SGD n.º 36591, "Informo que a construção do JI do Pinhal do General (à qual o presente projecto diz respeito) se integra no Programa de Alargamento da Rede de Educação Pré-escolar na área Metropolitana de Lisboa, tendo sido objecto de uma candidatura aprovada, que deu origem a um Contrato de apoio financeiro estabelecido entre a DREL, o ISS e a CMS em 4 de Março do corrente ano, mediante o qual se prevê (cláusula 3.ª) que o prazo máximo para a execução das obras inerentes seja de 18 meses a contar da data de assinatura, ou seja 4 de Setembro de 2010. Trata-se assim de uma obra urgente, pelo que de acordo com instruções da Sra Vice Presidente remeto o processo à sua atenção a fim de que possa ser desenvolvido o processo relativo à concretização da obra. Acrescento que as rubricas de GOP e Orçamento a que se reporta o processo são:

GOP - 01 01 2007/2 3 Orç. - 0802 07010305 Luísa Fachada" e considerando que este investimento está previsto no "Plano Plurianual de Investimento e Actividades Mais Relevantes" como acção prioritária a ser executada nos anos de 2009 e 2010, e que a Construção desta escola torna-se essencial para o cumprimento dos objectivos traçados na Carta Escolar, sendo que este equipamento está equipado com: - sala Polivalente - 1 un (198,25 m2); Cozinha - 1 un (45,39 m2); refeitório - 1 un (67,62 m2); zona técnica 1 un (4,68 m2); salas de aulas 3 un (50,08 m2 + 50,08 m2 + 49,59 m2); sala de alunos - 1 un (50,08 m2); sala de professores - 1 un (47,91 m2); secretaria - 1 un (13,56 m2) e espaço exterior com zona de recreio jogos e lazer.

O atrás exposto torna indispensável evitar qualquer atraso na execução da obra, sendo assim de considerá-la como eixo prioritário para a "Modernização do Parque Escolar", contemplado na alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, classificação essa que permite a escolha do procedimento nos termos do n.º 5 da citada norma, que no caso se justifica ser o do Ajuste Directo, previsto no artigo 5.º do mesmo diploma.

O Ajuste Directo, que terá por base o Projecto de Execução, elaborado pela firma Ideias do Futuro, junto em anexo I, tendo como valor estimado de custo da obra de 610.492,82 (euro) (seiscentos e dez mil e quatrocentos e noventa e dois euros e oitenta e dois cêntimos, mais IVA.

Nos termos previstos no artigo 6.º do mesmo diploma, que impõe o convite a pelo menos três entidades distintas para apresentação de propostas, sugiro que sejam convidadas 18 firmas as quais são:

- Sociedade de Construção José Coutinho, S. A.;

- J. Gomes Construções do Cavado;

- Soenvil Sociedade de Empreitadas Vilarinhos, Lda..;

- Costa e Carvalho, S. A.;

- Teodoro Gomes Alho, S. A.;

- Construtora Udra, Lda..;

- Elvisimbra; Lda..;

- Cobeng Construtora, Lda..;

- Nogueira & Matias, Lda..;

- Tricivil - Obras Públicas e Construção Civil SA

- Os Novos Construtores de Cidalio Soares Ramos, Lda.

- Construções Gabriel A. S. Couto, SA

- LUSECA - Soc. de Construções, SA

- Concreto Plano, Soc. De Const. Lda.

- Ramos Catarino SA

- Ediserra Construções SA

- Sá Machado SA

- Vitor M. C. Antunes, Lda.

Assim proponho que:

1.º -Seja considerado eixo prioritário, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, a Construção do Jardim de Infância do Pinhal de General, incluída na Carta Escolar e prevista no "Plano Plurianual de Investimento e Actividades Mais Relevantes" da Câmara Municipal de Sesimbra, o qual será dotado de: - sala Polivalente - 1 un (198,25 m2); Cozinha - 1 un (45,39 m2); refeitório - 1 un (67,62 m2); zona técnica 1 un (4,68 m2); salas de aulas 3 un (50,08 m2 + 50,08 m2 + 49,59 m2); sala de alunos - 1 un (50,08 m2); sala de professores - 1 un (47,91 m2); secretaria - 1un (13,56 m2) e espaço exterior com zona de recreio jogos e lazer.

2.º - Seja aprovado o Projecto de Execução, junto como Anexo I, Caderno de Encargos e Convite e demais peças integrantes do processo.

3.º - Seja desenvolvido o procedimento, por Ajuste Directo, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, com vista à celebração do respectivo contrato de empreitada, com o preço base de 610.492,82 (euro), mais IVA, e um prazo de execução de 300 dias, mediante convite às empresas mencionadas nesta informação, o qual deverá acompanhar um CD com todas as peças necessárias para apresentação de proposta a título gratuito.

4.º - O Júri do Concurso seja constituído pelos seguintes elementos:

- Eng.º Jorge Manuel Coelho Gorjão da Mata, Director de Departamento de Obras Municipais, como Presidente; Eng. Pedro Silveira, Chefe de Divisão das Obras Municipais; Mafalda Maria dos Anjos Pereira, Técnica Superior; Eng.º Fernando Joaquim Batalha Alves, Chefe de Divisão de Logística (suplente); Maria João Santos Maia Lopes, Técnica Superior, (suplente);

5.º - Sejam designados como peritos: Arq. Armindo Pombo, Chefe de Divisão de Projectos Municipais; Dr. Aníbal Sardinha, Director de Departamento Administrativo Financeiro, e o Dr. António Escaleira, Assessor Jurídico;

6.º - Que seja nomeado como órgão para prestar esclarecimentos a Divisão de Edifícios e Vias de Comunicações da Zona Oriental;

7.º - Que as peças do procedimento e as propostas sejam apresentadas em suporte de papel e ainda em CD contendo todos os documentos que a constituem, conforme o previsto nos artigos 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro e ainda um CD contendo todos os documentos que a constituem.

8.º - Que seja publicado os despachos e deliberação no Diário da República, conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro

O valor a cabimentar este ano é de 150.000(euro), ficando o restante previsto para o ano de 2010.

Após breve troca de impressões a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta.

25 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Carapinha Pólvora.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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