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Aviso 15280/2009, de 31 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15280/2009

Lista unitária de ordenação final

Procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional da área de actividade de serviços gerais e de limpeza em Regime de Contrato Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h), do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento referido em título, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de Maio de 2009, a qual foi homologada por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de 14/08/2009.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados:

1.º José Carlos Gomes Lopes - 14,50 Valores.

2.º Ângelo Lemos de Almeida - 12,57 Valores.

3.º José Albino de Frias - 11,93 Valores.

4.º Marcelo Chaves Morais - 11,63 Valores.

5.º António Manuel Monteiro de Sousa - 11,00 Valores.

6.º Hugo Alexandre de Almeida Carvalho - 10,97 Valores.

17 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

302224684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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