Aviso 70/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 7 de Maio de 2001 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, de 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa depositado, em 11 de Abril de 2001, a sua declaração relativa à aceitação da adesão da República Argentina, da Austrália, da República da Venezuela, da República da Letónia, da República da Estónia e da República da Polónia à referida Convenção.
De acordo com o artigo 39.º, § 4.º, a Convenção entrou em vigor entre a República Portuguesa, a República Argentina, a Austrália, a República da Venezuela, a República da Letónia, a República da Estónia e a República da Polónia em 8 de Junho de 2001.
Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984, é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 22 de Junho de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.