Aviso 69/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 21 de Março de 2001 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, de 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Grão-Ducado do Luxemburgo depositado, em 20 de Fevereiro de 2001, as suas declarações relativas à aceitação da adesão da Lituânia, da República Democrática Socialista do Sri Lanka e da República da Eslovénia à referida Convenção.
De acordo com o artigo 39.º, § 4.º, a Convenção entrou em vigor entre o Grão-Ducado do Luxemburgo e a Lituânia, a República Democrática Socialista do Sri Lanka e a República da Eslovénia em 21 de Abril de 2001.
Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação e 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984, é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 22 de Junho de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.