Aviso 67/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 21 de Março de 2001 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, de 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os seguintes Estados depositado a sua declaração de aceitação da adesão da Bulgária à mencionada Convenção:
A Alemanha, em 1 de Março de 2001;
O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (e os seguintes territórios: ilha de Anguilla, Ilhas Caimão, Ilhas Falkland, Gibraltar, as bases soberanas na República de Chipre, a Ilha de Man, Bailiwicks de Guernsey e Jersey), em 7 de Março de 2001;
A Austrália, em 8 de Março de 2001.
De acordo com o artigo 39.º, § 4.º, a Convenção entrou em vigor entre a Bulgária e:
A Alemanha, em 30 de Abril de 2001;
O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (e os seguintes territórios: ilha de Anguilla, Ilhas Caimão, Ilhas Falkland, Gibraltar, as bases soberanas na República de Chipre, a Ilha de Man, Bailiwicks de Guernsey e Jersey), em 6 de Maio de 2001;
A Austrália, em 7 de Maio de 2001.
Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984, é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 22 de Junho de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.