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Aviso 65/2001, de 16 de Julho

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Sumário

Torna público ter, por nota de 7 de Maio de 2001 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, de 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Embaixada da Suíça na Haia informado o depositário da designação das autoridades centrais naquela Convenção.

Texto do documento

Aviso 65/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 7 de Maio de 2001 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial de 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos notificou ter a Embaixada da Suíça na Haia, por nota de 30 de Outubro de 2000, e com referência às disposições da mencionada Convenção, informado o depositário da designação das seguintes autoridades centrais:

(ver quadro no documento original)
Nos termos do artigo 38.º, § 2.º, a Convenção entrou em vigor para a Suíça em 1 de Janeiro de 1995, de acordo com o Aviso 24/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 12, de 14 de Janeiro de 1995.

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984, é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Junho de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-14 - Aviso 24/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER A SUÍÇA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA EM 18 DE MARÇO DE 1970. PUBLICA A TRADUÇÃO DAS RESERVAS E DECLARAÇÕES CONTIDAS NO INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO. PUBLICA EM ANEXO A LISTA DAS AUTORIDADES CENTRAIS CANTONAIS. A CONVENÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR PARA A SUÍÇA EM 1 DE JANEIRO DE 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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