Torna-se público ter a Câmara Municipal de Mação, em reunião de 27 de Maio de 2009, deliberado proceder à abertura do procedimento para alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Lamas, em Mação, aprovando os Termos de Referência que justificam a sua oportunidade e estabelecem os seus objectivos. A área de intervenção deste Plano incidirá sobre uma área de 4,45 ha, sobre a zona de serviços, espaços verdes e sobre o lote 31, parte do total de 12,10 ha da Zona Industrial original, para permitir a articulação com a elaboração do Plano de Pormenor da fase III, numa perspectiva de estabelecer uma identidade do conjunto, clarificar as regras de ocupação das Zonas de Serviços, bem como de outras disposições do regulamento que se revelem necessárias, avaliar a possibilidade de criação e disponibilização de área para novos lotes, eliminar a discriminação construtiva de que é alvo o lote 31, por já não se verificarem os pressupostos que lhe deram origem e proceder a acertos de áreas e limites que se revelem necessários na área de intervenção. Estabeleceu-se o prazo de seis meses para a elaboração do Plano de Pormenor. Nos termos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção fixada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, decorrerá, durante um prazo de 15 dias úteis, a contar a partir da data de publicação no Diário da República, um processo de audição ao público por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mação. Serão facultados aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia.
17 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.
(ver documento original)
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