Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15219/2009, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração de Plano de Pormenor da Zona Industrial das Lamas

Texto do documento

Aviso 15219/2009

Torna-se público ter a Câmara Municipal de Mação, em reunião de 27 de Maio de 2009, deliberado proceder à abertura do procedimento para alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Lamas, em Mação, aprovando os Termos de Referência que justificam a sua oportunidade e estabelecem os seus objectivos. A área de intervenção deste Plano incidirá sobre uma área de 4,45 ha, sobre a zona de serviços, espaços verdes e sobre o lote 31, parte do total de 12,10 ha da Zona Industrial original, para permitir a articulação com a elaboração do Plano de Pormenor da fase III, numa perspectiva de estabelecer uma identidade do conjunto, clarificar as regras de ocupação das Zonas de Serviços, bem como de outras disposições do regulamento que se revelem necessárias, avaliar a possibilidade de criação e disponibilização de área para novos lotes, eliminar a discriminação construtiva de que é alvo o lote 31, por já não se verificarem os pressupostos que lhe deram origem e proceder a acertos de áreas e limites que se revelem necessários na área de intervenção. Estabeleceu-se o prazo de seis meses para a elaboração do Plano de Pormenor. Nos termos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção fixada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, decorrerá, durante um prazo de 15 dias úteis, a contar a partir da data de publicação no Diário da República, um processo de audição ao público por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mação. Serão facultados aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia.

17 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.

(ver documento original)

202222042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda