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Aviso (extracto) 15218/2009, de 28 de Agosto

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Sumário

Plano de Urbanização de Lamego

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15218/2009

No seguimento da discussão pública do plano de urbanização de Lamego, decorrida de 27 de Maio de 2009 a 29 de Junho de 2009 ao abrigo do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e em conformidade com o Aviso 9848/2009, de 20 de Maio, foram apresentadas 31 participações, cuja análise foi realizada de acordo com o n.º 5, do artigo 77.º do diploma anteriormente citado, encontrando-se presentemente inclusa no processo administrativo da proposta daquele plano.

18 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Manuel Lopes.

202225494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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