Elaboração de Plano de Urbanização do Areal Gordo (PU AG)
Dr. José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado por maioria, na reunião de câmara ordinária pública de 2 de Junho de 2009, aprovar uma alteração à delimitação da área de intervenção do Plano de Urbanização do Areal Gordo (PU AG).
Mais foi deliberado nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, aprovar a nova redacção dos termos de referência do PU AG que fundamentam a oportunidade de elaboração deste plano.
Foi ainda deliberado, estabelecer um período de 15 dias úteis para efeitos de participação preventiva, contados a partir do 8.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma.
Os termos de referência do PU AG podem ser consultados no Departamento de Urbanismo, durante a hora de expediente todos os dias úteis e na página da Internet www.cm-faro.pt. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro entregues na Secretaria Central desta Câmara Municipal, remetidas por correio ou correio electrónico dpu.du@cm-faro.pt
10 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.
(ver documento original)
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